29/03/2010

Abril é o último mês para declarar IR

Fonte: O Povo
 

O POVO tira as dúvidas dos leitores em relação à declaração do Imposto de Renda. A cada dia mais próximo da data limite para a entrega dos formulários, é importante o contribuinte ficar atento aos mínimos detalhes e assim evitar cair na malha fina


29 Mar 2010 - 02h18min

O contribuinte está entrando no último mês para enviar sua declaração de Imposto de Renda referente ao ano de 2009. A data limite é 30 de abril. Nessa reta final para a entrega da declaração, O POVO, em parceria com o Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), tira as dúvidas dos leitores para um preenchimento correto do formulário da Receita Federal.

Este ano estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram, em 2009, rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08. No caso dos que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, se o valor ultrapassar R$ 40 mil, também é necessário apresentar declaração do Imposto de Renda.

Posse de bens
Outros contribuintes obrigados a declarar são os que têm posse de bens e direitos de R$ 300 mil, quem passou a condição de residente no País, aquele que realizou no ano-calendário, alienação de bens e direitos e efetuou operações em bolsa de valores, registrou receita bruta da atividade rural de R$ 86.075,40 ou quem está incluso na Isenção da Lei nº 11.196/05.

Leia aqui mais esclarecimentos em relação às principais dúvidas dos leitores.


TIRA DÚVIDAS 2010

O POVO - Os rendimentos auferidos em operações day trade sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda incidente na fonte?
Resposta - Sim. Os rendimentos auferidos em operações day trade realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, por qualquer beneficiário, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda incidente na fonte à alíquota de 1%.

OP - Qual é o tratamento tributário das operações de renda variável?
R - O tratamento tributário conferido a essas operações depende das modalidades em que são negociados os ativos ou contratos, modalidades essas denominadas mercados à vista, de opções, futuro e a termo.

OP - Como deve ser tributado o resultado da atividade rural no caso de encerramento de espólio ou saída definitiva do Brasil durante o ano-calendário?
R - Nesses casos, o resultado da atividade rural exercida até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens, ou da lavratura da escritura pública de inventário, (encerramento de espólio) ou até o dia anterior à data da aquisição da condição de não-residente (saída definitiva do Brasil), quando positivo, integrará a base de cálculo do imposto devido na Declaração Final de Espólio ou na Declaração de Saída Definitiva do País.

OP - O turismo rural é considerado atividade rural?
R - Não. As atividades de turismo rural, hotéis-fazenda, locais de passeio etc., não constituem atividade rural.

OP - Quando se considera despesa a aquisição de bem da atividade rural por intermédio de consórcio?
R- Somente após o recebimento do bem, os valores já pagos, acrescidos do valor correspondente ao lance podem ser considerados despesa. Daí em diante, os demais pagamentos, até o final do contrato, também serão considerados despesa no mês correspondente. Enquanto o bem não for recebido, os valores pagos em cada ano-calendário devem ser informados apenas em Bens da Atividade Rural do Demonstrativo da Atividade Rural, não podendo ser considerados despesa.