28/01/2013

Aposentado sim, inativo nunca!

Comemora-se nesse dia 24 de janeiro o dia nacional do aposentado. Mas engana-se quem pensa que com a chegada da aposentadoria, chega também a fase da inatividade. Cada vez mais é possível ver os aposentados numa vida totalmente ativa e participativa.

A chegada da aposentadoria não traz a improdutividade, pelo contrário, é justamente nessa fase, após longos anos de dedicação ao trabalho que se pode viajar com tranquilidade, aproveitar a família e até continuar trabalhando. Chamar um aposentado de inativo não combina. Os exemplos são muitos. É nesse período que eles aproveitam para cuidar mais de si e até fazer aquela atividade que há muito vinham sonhando.

Exemplos
 
É cada vez mais comum ver aposentados envolvidos em atividades, sejam elas esportivas sociais ou administrativas. A aposentada Juanita Mota é um exemplo. Como diretora administrativa da AAFEC, participa ativamente das atividades desenvolvidas pela Associação. Está sempre nos eventos, canta, faz teatro e se envolve nas ações em prol dos aposentados

Lauro Gondin é outro que com a chegada da aposentadoria não quis parar. Pelo contrário, resolveu acelerar e correr. Já participou de 17 corridas de São Silvestre, a maior e mais importante maratona da América Latina. 


A aposentadoria
 
A aposentadoria é um direito garantido através da Previdência Social. A Previdência Social é um seguro que garante a renda do aposentado, após 35 anos trabalhados se for homem e 30 anos se for mulher, executado pelo Instituto Nacional do Seguro Social “INSS”. Com isso a Previdência Social pode garantir a renda do contribuinte e de seus familiares em casos de doenças, acidente, gravidez, morte e velhice, sendo mais conhecido como aposentadoria garantindo a tranquilidade para o aposentado no presente em relação ao futuro. Os contribuintes podem se associar a vários tipos de benefícios para a aposentadoria.
 
Há diversos tipos de aposentadoria. Nos tópicos abaixo você poderá ver os tipos de aposentadorias:
 
Aposentadoria por Idade: A aposentadoria por idade é o benefício concedido ao segurado da Previdência Social que atingir a idade considerada risco social. A matéria é regulamentada pela Lei 8.213/91, arts. 48 a 51; e pelo Regulamento da Previdência Social, Decreto 3048/99, arts. 51 a 55. A aposentadoria por idade é certamente o benefício previdenciário mais conhecido e tem o objetivo de garantir ao segurado sua manutenção e de sua família em caso de idade avançada do mesmo.
 
Aposentadoria Especial: Aposentadoria especial é um dos benefícios oferecidos pelo INSS para os indivíduos que trabalham em condições de perigo para a saúde ou comprometendo sua integridade física, expondo-se aos componentes nocivos biológicos, físicos e químicos. Caso venha requerer uma aposentadoria especial você não poderá retornar a pratica de atividades que envolvam componentes nocivos a saúde ou poderá perder o direito de receber o seguro fornecido pelo INSS.
 
Aposentadoria por Invalidez: A aposentadoria por invalidez consiste em um benefício de prestação continuada, devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, passa a ser considerado incapaz para o trabalho, não sendo suscetível de reabilitação ou outra atividade que garanta sua subsistência. Essa renda mensal tem como objetivo substituir a remuneração do segurado que se encontre total e definitivamente incapacitado para exercê-lo a atividade que antes garantia a sua sobrevivência. Lembrando que para fazer parte da aposentadoria por invalidez do INSS é preciso estar inscrito na Previdência Social.
 
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Quem pretende se aposentar por tempo de contribuição pelo INSS deve ter uma idade mínima e 35 anos de contribuição se for homem e 30 anos se for mulher. Esse tipo de aposentadoria é irreversível e irrenunciável e não precisará de seu emprego para requerer seus benefícios da aposentadoria do INSS.
 
Todos os benefícios podem ser solicitados pelo portal da Previdência Social na internet ou pelas Agencias da Previdência Social, fazendo todo o processo mediante as exigências legais.
 
 
Fonte: Sintaf/Ce