11/09/2012

Artigo: E o servidor vai continuar pagando pelo equívoco do governo..., por Wildys de Oliveira

O desastroso sistema de crédito consignado implantado no Ceará desde maio de 2009, que criou um monopólio privado da ABC/Promus/Bradesco na prestação de serviços aos servidores públicos estaduais, foi sobejamente denunciado pela imprensa local (jornal O Povo) e nacional (revista Época) por cobrar juros extorsivos, além de ferir o direito de escolha do funcionário que desejasse negociar com outras instituições de crédito.
 
Acuado pelas denúncias de cobrança de juros fora dos parâmetros do mercado, e por um inquérito civil público promovido pelo ministério público, o governo estadual, através da Seplag (Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará) rescindiu o contrato. Essa rescisão, que deveria ocorrer em 16 de abril, permitiria, por força de cláusula do contrato nº 24/2009, que a ABC continuasse a prestar os serviços até 90 dias, extinguindo-se a relação em 15 de julho de 2012.
 
Portanto, entre 15 de julho e 16 de setembro o sistema estaria suspenso, prazo para a Seplag implantar o novo sistema. Nesse ínterim, seria criado, segundo a Secretaria, um modelo com total garantia e fidelidade do controle da margem consignável. O controle dessa margem consignável deverá ser diretamente pela Seplag. Os contratos poderão ser firmados diretamente com as instituições bancárias, sem abordagem aos servidores para contratar empréstimos.
 
Ocorre, no entanto, que a ABC, apesar da rescisão contratual, continua fazendo abordagem aos servidores para a realização de empréstimos. É que a mesma obteve da Justiça, em 20/07/12, a concessão de uma medida liminar no Mandado de Segurança nº 0130722-66.2012.8.06.000, proferido pela Des. Maria Iracema Martins do Vale do Tribunal de Justiça do Ceará, determinando que “o Estado cumpra o contrato de prestação de serviços nº 24/2009 até completar a transição do sistema”. Trocando em miúdos: o TJ/CE garante que a ABC seja a única entidade a manter o direito exclusivo de controlar a margem consignada da folha do servidor até 16 de setembro de 2012.
 
Dos fatos saltam aos olhos do mais desavisado servidor, que: 1. ele não deu causa a tal equívoco governamental: o monopólio e a intermediação financeira só acentuaram o custo do dinheiro para o servidor; 2. as duas instituições de crédito, Caixa e Bradesco, não garantirão, no futuro, uma liberdade de escolha plena nem taxas de juros menores; 3. ao oferecer Seminário de Educação Financeira o governo deixa clara a mensagem que o endividamento (45% dos servidores) foi por culpa exclusiva do servidor, o que, convenhamos, é uma inverdade.
 
 
Fonte: Sintaf Ceará