O desastroso sistema de crédito consignado implantado no Ceará desde
maio de 2009, que criou um monopólio privado da ABC/Promus/Bradesco na
prestação de serviços aos servidores públicos estaduais, foi sobejamente
denunciado pela imprensa local (jornal O Povo) e nacional (revista
Época) por cobrar juros extorsivos, além de ferir o direito de escolha
do funcionário que desejasse negociar com outras instituições de
crédito.
Acuado pelas denúncias de cobrança de juros fora dos parâmetros do
mercado, e por um inquérito civil público promovido pelo ministério
público, o governo estadual, através da Seplag (Secretaria de
Planejamento e Gestão do Estado do Ceará) rescindiu o contrato. Essa
rescisão, que deveria ocorrer em 16 de abril, permitiria, por força de
cláusula do contrato nº 24/2009, que a ABC continuasse a prestar os
serviços até 90 dias, extinguindo-se a relação em 15 de julho de 2012.
Portanto, entre 15 de julho e 16 de setembro o sistema estaria
suspenso, prazo para a Seplag implantar o novo sistema. Nesse ínterim,
seria criado, segundo a Secretaria, um modelo com total garantia e
fidelidade do controle da margem consignável. O controle dessa margem
consignável deverá ser diretamente pela Seplag. Os contratos poderão ser
firmados diretamente com as instituições bancárias, sem abordagem aos
servidores para contratar empréstimos.
Ocorre, no entanto, que a ABC, apesar da rescisão contratual, continua
fazendo abordagem aos servidores para a realização de empréstimos. É que
a mesma obteve da Justiça, em 20/07/12, a concessão de uma medida
liminar no Mandado de Segurança nº 0130722-66.2012.8.06.000, proferido
pela Des. Maria Iracema Martins do Vale do Tribunal de Justiça do Ceará,
determinando que “o Estado cumpra o contrato de prestação de serviços
nº 24/2009 até completar a transição do sistema”. Trocando em miúdos: o
TJ/CE garante que a ABC seja a única entidade a manter o direito
exclusivo de controlar a margem consignada da folha do servidor até 16
de setembro de 2012.
Dos fatos saltam aos olhos do mais desavisado servidor, que: 1. ele não
deu causa a tal equívoco governamental: o monopólio e a intermediação
financeira só acentuaram o custo do dinheiro para o servidor; 2. as duas
instituições de crédito, Caixa e Bradesco, não garantirão, no futuro,
uma liberdade de escolha plena nem taxas de juros menores; 3. ao
oferecer Seminário de Educação Financeira o governo deixa clara a
mensagem que o endividamento (45% dos servidores) foi por culpa
exclusiva do servidor, o que, convenhamos, é uma inverdade.