08/11/2011

Associados aprovam contribuição de 1% sobre o valor bruto da remuneração


Em Assembléia Geral Extraordinária realizada na manhã desta terça-feira, 08 de novembro de 2011, os associados da AAFEC aprovaram, por unanimidade, a mudança na forma de contribuição da associação de um valor fixo para o percentual de 1% sobre o valor bruto, diminuído do valor da verba Remuneração Máxima.

 

  Entenda as razões para a modificação:

 

Ø A maneira mais justa que encontramos para diminuir a diferença na relação entre o que se ganha e o valor da contribuição, tanto para os associados que ganham acima do teto, quanto para os que recebem provento/vencimento abaixo do teto. Ou seja, quem ganha mais contribui mais, quem ganha menos contribui menos.

 

Ø As pensionistas recebem pouco para contribuir com o valor de R$ 100,56.

 

Ø Os ganhos individuais com ações nunca trouxeram bônus para a AAFEC. Contrariamente, a AAFEC, a partir de 2004, instituiu que nenhuma despesa processual correria por conta do associado (autenticações, custas judiciais, cálculos judiciais e honorários), excetuando-se o percentual devido ao advogado quando do recebimento dos atrasados.

 

Ø Os ganhos coletivos com as conquistas da carreira nunca impactaram sobre o valor da contribuição associativa da AAFEC. Vejamos algumas dessas conquistas:

 

a.   PDF em 2004;

b.   PCC em 2006;

c.   PCC em 2009;

d.   PISO do PDF em 2011;

 

Ø Em março/2011, o PDF foi de R$ 1.353,18, e a partir de abril de 2011 passou par R$ 3.960,00, com um acréscimo de R$ 2.602,82, o que representa 92,65% de aumento, o que foi bastante significativo.

 

Ø Não podemos esquecer a grande conquista advinda da união AAFEC e SINTAF, que foi a implantação do piso do PDF.

 

Ø A partir da União AAFEC/SINTAF, 311 fazendários aposentados que contribuíam com a AAFEC, no valor de R$ 110,70, e com o SINTAF com um valor médio de R$ 141,25, deixaram de contribuir com o SINTAF. Com isso, o SINTAF tem deixado de arrecadar mensalmente o valor aproximado de 44.000,00, cujos valores, de acordo com o Termo de Convenção, deverão ser repassados após a paridade.  No entanto, os 311 associados que contribuíam com o percentual de 1% sobre o valor bruto do contracheque, deixaram de fazê-lo, resultando em ganho financeiro para os associados e político para o SINTAF e AAFEC.

 

Ø De abril/2011 a outubro/2011 (07 meses), tivemos um ganho no piso de R$ 18.247,74 – (R$ 2.606,82 X 7).

 

Ø Os fazendários que irão se aposentar já contribuem com este percentual de 1%, e no momento da aposentadoria, automaticamente, passam a ter cadastro na AAFEC.

 

Ø Portanto, a alíquota de 1% proposta para contribuição é razoável e justa, e se já tivemos o bônus do piso, teremos o ônus, pois não podemos pensar só em ganhos, e não é R$ 40,00 ou R$ 50,00, que vai onerar o associado. Esclarecemos que a partir do desconto em folha, o auxílio funeral*, que foi alterado recentemente, será beneficiado em seu valor.

 

*Se o associado paga contribuição maior, o auxílio funeral garantido à família também é maior. O valor do benefício é 24 vezes o valor da contribuição atual do mês do falecimento.

 

  Veja como era a cobrança anteriormente:

 

Art. 79. O valor das contribuições mensais dos associados será de 3% (três por cento) sobre o valor do vencimento do cargo referência A, nível I Classe I do Plano de Cargos e Carreiras (PCC) da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, aprovado pela Lei nº 13, 778, de 06 de junho de 2006, ou outro plano que, por ventura, vier a substituir o valo da mencionada referência.