29/03/2021

Atendimento AAFEC continua restrito ao virtual

Desde fevereiro, o Governo do Estado do Ceará tem lançado decretos em prevenção à pandemia do COVID 19 e a diretoria da Associação dos Aposentados Fazendários Estaduais do Ceará- AAFEC acatou as decisões para a necessidade de isolamento social e fechou a sede da entidade até que haja posicionamento positivo de abertura. Desta forma, não sendo um serviço essencial e por trabalhar diretamente com o público idoso, o atendimento continuará restrito ao virtual.

Com o lockdown, os serviços que funcionam no Estado são:

- Setores da indústria e da construção civil;

- Meios de comunicação e telecomunicação de forma geral;

- Serviços de call center;

- Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

- Atendimento em clínicas de psicologia e em clínicas para dependentes químicos, incluindo alcoolismo

- Serviços de drive-thru em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

- Lojas de conveniência em postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches e refeição no local;

- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores de venda de produtos alimentícios;

- Comércio de material de construção;

- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;

- Correios;

- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

- Empresas da área logística;

- Distribuidores de energia elétrica;

- Serviço de segurança privada;

- Estabelecimentos bancários;

- Lotéricas;

- Padarias;

- Clínicas veterinárias;

- Loja de produto para animais;

- Lavanderias;

- Supermercados;

- Postos de combustíveis;

- Funerárias;

- Bancos;

- Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

- Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;

- Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;

- Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situados na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;

- Praça de alimentação do aeroporto;

- Transporte de carga.

 

Clique aqui e confira o último decreto do Governo do Ceará, publicado em diário oficial no dia 27 de março.