29/03/2021
Desde fevereiro, o Governo do Estado do Ceará tem lançado decretos em prevenção à pandemia do COVID 19 e a diretoria da Associação dos Aposentados Fazendários Estaduais do Ceará- AAFEC acatou as decisões para a necessidade de isolamento social e fechou a sede da entidade até que haja posicionamento positivo de abertura. Desta forma, não sendo um serviço essencial e por trabalhar diretamente com o público idoso, o atendimento continuará restrito ao virtual.
Com o lockdown, os serviços que funcionam no Estado são:
- Setores da indústria e da construção civil;
- Meios de comunicação e telecomunicação de forma geral;
- Serviços de call center;
- Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- Atendimento em clínicas de psicologia e em clínicas para dependentes químicos, incluindo alcoolismo
- Serviços de drive-thru em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches e refeição no local;
- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores de venda de produtos alimentícios;
- Comércio de material de construção;
- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
- Correios;
- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
- Empresas da área logística;
- Distribuidores de energia elétrica;
- Serviço de segurança privada;
- Estabelecimentos bancários;
- Lotéricas;
- Padarias;
- Clínicas veterinárias;
- Loja de produto para animais;
- Lavanderias;
- Supermercados;
- Postos de combustíveis;
- Funerárias;
- Bancos;
- Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
- Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
- Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
- Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situados na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
- Praça de alimentação do aeroporto;
- Transporte de carga.
Clique aqui e confira o último decreto do Governo do Ceará, publicado em diário oficial no dia 27 de março.