06/12/2010
Um dia após o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgar a nova
Tábua de Mortalidade do brasileiro que mudou a tabela do fator
previdenciário e aumentou o tempo trabalhado para quem quer manter o
padrão salarial, a Justiça Federal de São Paulo considerou
inconstitucional o mecanismo de cálculo de aposentadorias do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) por tempo de contribuição. Centrais
comentam a decisão, que fortalece a luta pelo fim do fator.
O juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal
Previdenciária, em São Paulo, aceitou argumento de ação movida por
segurado contra o INSS considerou inconstitucional o fato de o redutor
utilizar elementos de cálculo imprevisíveis. “O fator concebe, por via
oblíqua, limitações distintas das externadas nos requisitos impostos
constitucionalmente para a obtenção, em especial, da aposentadoria por
tempo de contribuição”, afirma o magistrado, que especifica que o uso
da expectativa de vida é um exemplo. Orione considerou, ainda, que o
fator seria “muito complexo” e conteria requisitos que “dificultam o
acesso ao próprio direito ao benefício”.
Retrocesso social
O juiz diz que o raciocínio do fator previdenciário é
“falacioso”, porque só é possível obter o benefício a partir da
utilização de elementos não permitidos pela Constituição. Orione ainda
questionou a justificativa para se manter o fator a pretexto do
equilíbrio atuarial e chamou o redutor de “retrocesso social”. Ao
julgar procedente o pedido, o juiz determinou que o INSS promova o
recálculo do benefício.
Opinião das centrais
O presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do
Brasil (CTB), Wagner Gomes, considera que o fator previdenciário,
criado pelo governo FHC e mantido nos governos Lula, “é uma das piores
coisas criadas contra os trabalhadores” e afirma que “as centrais vêm
lutando há anos para acabar com esse fator previdenciário, que traz
tanto prejuízo aos que se aposentam”.
Para o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o
Juruna, a decisão “reforça a luta que os trabalhadores vêm fazendo no
sentido de rever esse cálculo”. O dirigente sindical explica que o
fator previdenciário prejudica os trabalhadores que começam a trabalhar
mais cedo.
Herança maldita
O Fator Previdenciário foi aprovado em 1999, por intermédio da
Lei Nº 9.876, durante a Reforma da Previdência iniciada em 1998 no
governo Fernando Henrique Cardoso. Ele foi criado com a finalidade de
reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua
concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de
aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior
o redutor e, conseqüentemente, menor o valor do benefício.
O presidente Fernando Henrique foi bastante expressivo ao defender a
reforma: “Para isto é preciso fazer a reforma, para que aqueles que
estão locupletando da Previdência não se locupletem mais, não se
aposentem com menos de 50 anos, não sejam vagabundos num país de pobres
e miseráveis".
Com esta concepção elitista - que prejudica trabalhadores que entram
mais cedo no mercado e procura explorar ao máximo o trabalhador do
setor privado - o fator previdenciário foi criado e, desde então, o
movimento sindical luta pela sua extinção. Para Wagner Gomes, a decisão
é um “motivo de satisfação”. O presidente da CTB explica que, mesmo se
tratando de uma decisão de primeira instância, “só o fato de um juiz
federal considerar o fator previdenciário inconstitucional, já é uma
grande vitória”.
Wagner Gomes afirma que o fator previdenciário já era uma das
principais pautas para as centrais em 2011, e que acaba de ganhar
força: “recebemos essa decisão do judiciário com muito otimismo e isso
vai nos ajudar na luta que vamos travar no ano que vem contra esse
entulho herdado do Fernando Henrique”.
Sindicatos têm 1 milhão de ações
Entidades representativas de aposentados e pensionistas se
esforçam para consolidar ações que questionam o fator previdenciário no
cálculo das aposentadorias. Só o Sindicato Nacional da Força Sindical
já entrou com 1 milhão de processos na Justiça. O Sindicato dos
Aposentados da CUT está fazendo caravana de esclarecimentos para
incentivar novas ações coletivas.
Segundo a Justiça Federal de São Paulo, a sentença é válida apenas para
o autor da ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Outros segurados, no entanto, podem se apoiar na decisão para recorrer
à Justiça pela eliminação do fator previdenciário do cálculo da
aposentadoria. Ainda cabe recurso da decisão.
Trata-se, ainda, do primeiro passo para que outros aposentados — e
pensionistas que herdaram benefícios desde 1999 — possam aderir ao
movimento e retomar o debate sobre a constitucionalidade do fator no
Supremo Tribunal Federal (STF).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida por sindicatos há mais de 11 anos está paralisada, mas pode voltar à cena.
Entenda o fator
O cálculo do fator previdenciário leva em conta a idade, o
tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida e a média dos 80%
maiores salários de contribuição desde 1994.
Na prática, o fator reduz o valor do benefício de quem se aposenta por
tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou
60, no caso das mulheres. O tempo mínimo de contribuição para
aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
Para quem se aposenta por idade, a aplicação do fator é opcional – é
usado apenas quando aumenta o valor da aposentadoria. Quanto maior a
idade do beneficiário no momento do pedido de aposentadoria, maior o
fator previdenciário, e portanto maior o valor do benefício.
O INSS tem uma página na qual é possível simular o valor do índice, de acordo com a idade de aposentadoria.
Fonte: Portal Vermelho