Há cinco dias, a regra está valendo para contratos feitos após janeiro de 1999 ou adaptados à legislação
O
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que agregou mais de 60 novos
tipos de coberturas para quem é cliente de operadoras de planos de saúde
no País, começou a valer na última segunda-feira, dia 1º de janeiro. O
Rol de Procedimentos - que é a listagem mínima de consultas, cirurgias e
exames que um plano de saúde deve oferecer - entrou em vigor por meio
da resolução normativa nº 262, publicada em agosto pela Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS).
A norma é válida para contratos
feitos após janeiro de 1999 ou adaptados à legislação. De acordo com a
gerente Geral de Regulação Assistencial da ANS, Martha Oliveira, um dos
destaques dessa nova relação são as cirurgias por vídeo. "São métodos
menos invasivos que, em geral, proporcionam uma recuperação mais rápida.
Entre elas podemos citar a cirurgia de redução de estômago", afirma.
Segundo
ela, outros procedimentos recém-agregados como obrigatórios são "a
tomografia computadorizada para avaliação da obstrução das artérias
coronárias, a injeção intraocular de medicamentos para o tratamento da
degeneração macular relacionada à idade (maior causa de perda da visão
na população idosa), e a administração de medicamentos imunobiológicos
para o tratamento de doenças crônicas, como a artrite reumatoide e a
doença de Crohn".
Exclusões
Conforme a
reguladora, o Rol passa a contar com 3.132 procedimentos obrigatórios já
que, por outro lado, outros quatro foram excluídos: um por estar
obsoleto (Exérese de Tumor Esclera) e os demais por já estarem presentes
em outros procedimentos (é o caso da Paracentese do Tímpano com
Anestesia Geral, Ressecção Prostática, e Decay do Reflexo Estapédico).
Mais caro
Um
dos temores dos usuários de planos privados de saúde é que essas
alterações ocasionem um aumento na mensalidade. Quanto a isso, a ANS
informa que será feita uma análise durante este primeiro ano de
implantação das novas coberturas na lista obrigatória. "Caso a ANS
identifique impacto financeiro, este será avaliado no reajuste do ano
seguinte, 2013", diz a gerente Martha Oliveira.
Ela adverte,
contudo, que o usuário precisa ficar atento a respeito do cumprimento
por parte das empresas da resolução em vigor que agregou novos
procedimentos ao Rol.
"O consumidor pode entrar em contato com o
Disque ANS (0800 701 9656) ou comparecer em um dos 12 núcleos da ANS de
diversas regiões do Brasil", orienta, confirmando que a operadora que
não atender à legislação poderá ser multada em até R$ 80 mil.
A
próxima alteração no Rol de Procedimentos e Eventos e Saúde terá início
em 2013, com previsão para entrar em vigor um ano depois.
Consultas
Em
dezembro, portanto há menos de um mês, outra exigência para as empresas
fornecedoras dos serviços de planos de saúde de todo o País entrou em
vigor: a resolução nº 259 que determina os novos prazos máximos de
atendimento da ANS.
Antes dessa norma, não havia nada que
determinasse o tempo de espera de pacientes por uma consulta ou
procedimento médico simples. Entre as mudanças ocorridas, destaque para a
que prevê o prazo limite de sete dias marcar consultas comuns como as
das áreas de clínica médica, clínica cirúrgica, ginecologia e
obstetrícia, pediatria, ortopedia e traumatologia, assim como o
atendimento odontológico.
Em relação aos exames básicos, a ANS
estabeleceu um tempo limite ainda mais curto, de no máximo três dias. Os
testes de glicose, hemograma, ureia, creatinina, eletrólitos,
radiografias e ultrassonografias simples estão incluídos nessa
obrigação.
Emergências
Segundo a agência,
apenas o atendimento de urgência e emergência 24 horas deve ser
efetuado de modo imediato. Os procedimentos de alta complexidade e
internações eletivas, segundo a reguladora, terão prazos mais alongados:
até 21 dias. As consultas nas demais especialidades médicas, como
cardiologia, por exemplo, têm o período de 14 dias.
Objetivo
A
norma tem o intuito de fazer com que as operadoras ofereçam pelo menos
um serviço ou profissional em cada área contratada. No entanto, não é
garantido que um determinado médico da escolha do paciente esteja
disponível no prazo estabelecido, pois alguns especialistas mais
renomados tendem a ter a capacidade de atendimento já sobrecarregada,
enquanto outros possuem uma agenda mais livre.
Nesses casos, o
plano de saúde deve apenas encaixar o paciente com um médico na
especialidade requisitada, sem que este, necessariamente, seja o
desejado pelo beneficiário.
A Agência Nacional de Saúde não pode
interferir na capacidade de atendimento dos prestadores. Deve somente
regular para que haja, no mínimo, uma alternativa para o atendimento ao
beneficiário.
Mais informações:
Disque ANS: 0800 701 9656, no site www.ans.gov.br, ou na
Avenida Santos Dumont, 2122 - 17º andar, salas 1708/ 1709/ 1710
bairro Aldeota, Fortaleza (CE)
Fonte: Diário do Nordeste