05/01/2012

Cobertura dos planos de saúde já está ampliada

Há cinco dias, a regra está valendo para contratos feitos após janeiro de 1999 ou adaptados à legislação

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que agregou mais de 60 novos tipos de coberturas para quem é cliente de operadoras de planos de saúde no País, começou a valer na última segunda-feira, dia 1º de janeiro. O Rol de Procedimentos - que é a listagem mínima de consultas, cirurgias e exames que um plano de saúde deve oferecer - entrou em vigor por meio da resolução normativa nº 262, publicada em agosto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A norma é válida para contratos feitos após janeiro de 1999 ou adaptados à legislação. De acordo com a gerente Geral de Regulação Assistencial da ANS, Martha Oliveira, um dos destaques dessa nova relação são as cirurgias por vídeo. "São métodos menos invasivos que, em geral, proporcionam uma recuperação mais rápida. Entre elas podemos citar a cirurgia de redução de estômago", afirma.

Segundo ela, outros procedimentos recém-agregados como obrigatórios são "a tomografia computadorizada para avaliação da obstrução das artérias coronárias, a injeção intraocular de medicamentos para o tratamento da degeneração macular relacionada à idade (maior causa de perda da visão na população idosa), e a administração de medicamentos imunobiológicos para o tratamento de doenças crônicas, como a artrite reumatoide e a doença de Crohn".

Exclusões

Conforme a reguladora, o Rol passa a contar com 3.132 procedimentos obrigatórios já que, por outro lado, outros quatro foram excluídos: um por estar obsoleto (Exérese de Tumor Esclera) e os demais por já estarem presentes em outros procedimentos (é o caso da Paracentese do Tímpano com Anestesia Geral, Ressecção Prostática, e Decay do Reflexo Estapédico).

Mais caro

Um dos temores dos usuários de planos privados de saúde é que essas alterações ocasionem um aumento na mensalidade. Quanto a isso, a ANS informa que será feita uma análise durante este primeiro ano de implantação das novas coberturas na lista obrigatória. "Caso a ANS identifique impacto financeiro, este será avaliado no reajuste do ano seguinte, 2013", diz a gerente Martha Oliveira.

Ela adverte, contudo, que o usuário precisa ficar atento a respeito do cumprimento por parte das empresas da resolução em vigor que agregou novos procedimentos ao Rol.

"O consumidor pode entrar em contato com o Disque ANS (0800 701 9656) ou comparecer em um dos 12 núcleos da ANS de diversas regiões do Brasil", orienta, confirmando que a operadora que não atender à legislação poderá ser multada em até R$ 80 mil.

A próxima alteração no Rol de Procedimentos e Eventos e Saúde terá início em 2013, com previsão para entrar em vigor um ano depois.

Consultas

Em dezembro, portanto há menos de um mês, outra exigência para as empresas fornecedoras dos serviços de planos de saúde de todo o País entrou em vigor: a resolução nº 259 que determina os novos prazos máximos de atendimento da ANS.

Antes dessa norma, não havia nada que determinasse o tempo de espera de pacientes por uma consulta ou procedimento médico simples. Entre as mudanças ocorridas, destaque para a que prevê o prazo limite de sete dias marcar consultas comuns como as das áreas de clínica médica, clínica cirúrgica, ginecologia e obstetrícia, pediatria, ortopedia e traumatologia, assim como o atendimento odontológico.

Em relação aos exames básicos, a ANS estabeleceu um tempo limite ainda mais curto, de no máximo três dias. Os testes de glicose, hemograma, ureia, creatinina, eletrólitos, radiografias e ultrassonografias simples estão incluídos nessa obrigação.

Emergências

Segundo a agência, apenas o atendimento de urgência e emergência 24 horas deve ser efetuado de modo imediato. Os procedimentos de alta complexidade e internações eletivas, segundo a reguladora, terão prazos mais alongados: até 21 dias. As consultas nas demais especialidades médicas, como cardiologia, por exemplo, têm o período de 14 dias.

Objetivo

A norma tem o intuito de fazer com que as operadoras ofereçam pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada. No entanto, não é garantido que um determinado médico da escolha do paciente esteja disponível no prazo estabelecido, pois alguns especialistas mais renomados tendem a ter a capacidade de atendimento já sobrecarregada, enquanto outros possuem uma agenda mais livre.

Nesses casos, o plano de saúde deve apenas encaixar o paciente com um médico na especialidade requisitada, sem que este, necessariamente, seja o desejado pelo beneficiário.

A Agência Nacional de Saúde não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores. Deve somente regular para que haja, no mínimo, uma alternativa para o atendimento ao beneficiário.

Mais informações:

Disque ANS: 0800 701 9656, no site www.ans.gov.br, ou na

Avenida Santos Dumont, 2122 - 17º andar, salas 1708/ 1709/ 1710

bairro Aldeota, Fortaleza (CE) 


Fonte: Diário do Nordeste