Comunicamos aos
associados que exerceram cargos de chefia e possuem em seu contracheque o
código 0132, referente à Gratificação de Representação à título de Vantagem
Pessoal (conforme incorporado na Lei 11.17/86, publicada no Diário Oficial de 10
de abril de 1986), que procurem o Setor Jurídico da AAFEC, caso ainda não
tenham entrado com recurso administrativo. A omissão na aplicação dos reajustes
está sendo acompanhada pelo advogado da associação, Dr. Patrício William.
A vantagem vinha sendo
regularmente reajustada nos mesmos percentuais das revisões gerais dos
servidores. Sendo que nas revisões de 1998, 2000 e 2001, não foram efetuados os
reajustes de 4,75%, 6% e 10%, concedidos pela Lei 12.840 de 14 de junho de
1998, Lei 13.028 de 23 de junho de 2000 e pela Lei 13.155 de 28 de setembro de
2001, respectivamente.
Horário
de Atendimento Setor Jurídico AAFEC - 08h às 14h.
Contato
- 3254.1072