02/07/2013

Comunicado Jurídico

Comunicamos aos associados que exerceram cargos de chefia e possuem em seu contracheque o código 0132, referente à Gratificação de Representação à título de Vantagem Pessoal (conforme incorporado na Lei 11.17/86, publicada no Diário Oficial de 10 de abril de 1986), que procurem o Setor Jurídico da AAFEC, caso ainda não tenham entrado com recurso administrativo. A omissão na aplicação dos reajustes está sendo acompanhada pelo advogado da associação, Dr. Patrício William.
 
A vantagem vinha sendo regularmente reajustada nos mesmos percentuais das revisões gerais dos servidores. Sendo que nas revisões de 1998, 2000 e 2001, não foram efetuados os reajustes de 4,75%, 6% e 10%, concedidos pela Lei 12.840 de 14 de junho de 1998, Lei 13.028 de 23 de junho de 2000 e pela Lei 13.155 de 28 de setembro de 2001, respectivamente.
 
Horário de Atendimento Setor Jurídico AAFEC - 08h às 14h.

Contato - 3254.1072