08/03/2021

Concurso público da Sefaz: Não aceitaremos edital sem vagas para Auditor Fiscal Adjunto

Em mensagem voltada aos concurseiros, a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, informa que o edital do próximo concurso público para a Sefaz está sendo finalizado e deve ser publicado até o dia 31 de março. Enquanto isso, a Secretária evita discutir o tema com a Diretoria do Sintaf e não responde às solicitações de reunião do presidente da Assembleia Legislativa, Evandro Leitão, e do deputado federal Idilvan Alencar.

A realização de concurso público para todos os cargos da Sefaz é uma reivindicação antiga da categoria, diante do expressivo número de aposentadorias e sobrecarga de trabalho. No entanto, ao tomar conhecimento da exclusão do cargo de Auditor Fiscal Adjunto, a Diretoria Colegiada do Sintaf buscou argumentar com a Administração Fazendária, de todas as formas, sobre a relevância do cargo para a Sefaz.

Em meio às limitações da pandemia, a Diretoria questionou a Administração sobre o tema em reuniões presenciais e virtuais. Lançou, ainda, um abaixo-assinado exigindo a inclusão do cargo de Auditor Adjunto no edital do concurso, que teve a adesão dos servidores lotados nas unidades fazendárias de todo o Estado. O documento só não foi entregue em mãos por força das medidas de isolamento rígido.

Após reunião com o Sintaf, o presidente da AL-CE, deputado Evandro Leitão, formalizou pedido de reunião com a secretária Fernanda Pacobahyba por meio do ofício nº 01/2021, de 09 de fevereiro passado, logo depois de sua posse. O deputado federal Idilvan Alencar fez o mesmo, através do ofício nº 55/21, de 10 de fevereiro. Ambos não obtiveram resposta, assim como o Sintaf, que solicitou mais uma vez reunião para debater o tema através do ofício 24/2021, de 2 de março.

“Na avaliação da Diretoria Colegiada, a não inclusão do cargo de Auditor Fiscal Adjunto no edital do próximo concurso resultará na diminuição da atividade de fiscalização e consequente queda na arrecadação dos tributos estaduais. Estes servidores representam mais de 40% dos quadros da Sefaz, desempenhando funções específicas que garantem a eficiência da arrecadação estadual, principalmente na fiscalização no Trânsito de Mercadorias e das empresas do Simples Nacional. A exclusão deste cargo é inaceitável, porque quem mais será prejudicada é a sociedade cearense. Portanto o edital deverá incluir todos os cargos porque estes são essenciais nas atividades fins da Sefaz”, afirma o diretor de Organização do Sintaf, Lúcio Maia.

Por mais que a Administração Fazendária exalte o Fisco Virtual, uma necessidade diante do contexto atual, a Diretoria reforça que a ausência do Fisco presencial – com o fechamento de postos fiscais e redução dos servidores dedicados à fiscalização efetiva – favorece a sonegação.

A Diretoria do Sintaf refirma que, caso as suas reivindicações não sejam atendidas, buscará interlocução direta com o governador Camilo Santana, a fim de sensibilizá-lo para a necessidade premente da inclusão do cargo de Auditor Fiscal Adjunto no edital do concurso da Sefaz, ressaltando a quantidade insuficiente de vagas e as más condições de trabalho decorrentes do excesso de trabalho.

 

Entenda o assunto

• O último concurso para o cargo de Auditor Fiscal Adjunto aconteceu em 1989, há 32 anos;

• 518 Auditores Adjuntos em atividade ocupam atualmente a grande maioria dos postos de trabalho na fiscalização do Trânsito de Mercadorias e Células de Execução Tributária (Cexats) da Sefaz;

• Este grupo de servidores representa 42,6% do quadro total de servidores ativos da Secretaria da Fazenda. Muitos estão próximos do período da aposentadoria;

• A não inclusão do cargo de Auditor Adjunto resultará em prejuízos à atividade de fiscalização no Trânsito de Mercadorias e a fiscalização das empresas do Simples Nacional – algo que não interessa à sociedade cearense;

• A Diretoria do Sintaf também critica a quantidade de vagas a serem ofertadas, considerada insuficiente. Conforme a própria Secretária da Fazenda adiantou, seriam 100 vagas para todos os cargos.

 

Fonte: SINTAF/CE