09/10/2012
Um dos pontos mais polêmicos da reforma da Previdência de 2003 foi a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do serviço público, tema que fora incluído na PEC 40/2003 por exigência dos governadores e prefeitos, que condicionavam o apoio à reforma do governo federal à inclusão desse item.
A
contribuição dos inativos, como é do conhecimento público, foi um dos itens da
reforma da Previdência que mais teve resistência por parte dos parlamentares,
exatamente porque feria direito adquirido e criava uma nova contribuição sem
nenhuma contrapartida, já que os aposentados e pensionistas já haviam
contribuído para fazer jus ao benefício de aposentadoria ou
pensão.
Com o julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal
Federal (STF), surgem indícios de que não foi apenas a pressão política dos
governadores e prefeitos que interferiu na aprovação da matéria, cuja
deliberação coincidiu com o período de votação dos deputados que são réus nessa
ação penal, mas também teria existido apoio financeiro a parlamentares de alguns
partidos da base de sustentação do governo.
Assim,
se prevalecer a tendência do STF de punir parlamentares denunciados no âmbito da
Ação Penal 470 por suposta venda de seus votos para aprovar matéria de interesse
do Poder Executivo no período em que foi votada a PEC da reforma da Previdência
que instituiu a contribuição dos inativos, faria todo o sentido a ampliação do
movimento pela revogação dessa contribuição, tanto em face da injustiça da
cobrança, quanto em função da eventual ilegitimidade de sua
instituição.
Considerando que a PEC 555/2006, que põe fim à
contribuição dos inativos, já foi aprovada na Comissão Especial da Câmara e
aguarda inclusão na pauta do plenário para votação em dois turnos, os servidores devem empreender um grande
movimento por sua aprovação, especialmente se for confirmada a tendência do
STF de punir parlamentares da época por suposta venda de
votos.
Se
o movimento pela revogação da cobrança já era legítimo, porque em matéria previdenciária não existe benefício sem fonte de custeio,
assim como não deve haver contribuição sem benefício, agora, com esse
entendimento do STF, surge mais um
argumento em favor da mobilização, que certamente será intensificada, se
confirmada a tendência de julgamento da Ação Penal
470.
Portanto, os aposentados e pensionistas do serviço público
devem ficar atentos ao resultado do julgamento da Ação Penal 470, para cobrar
dos parlamentares a imediata revogação dessa cobrança, mediante a aprovação da
PEC 555/2006, caso seja confirmado o entendimento do
STF.
A
Diretoria
(*) Editorial do Boletim do DIAP de Setembro – Ano XXI – Nº 265