06/01/2010

Contribuinte se adianta para ver valor do IPTU

Fonte: Diário do Nordeste
 

Conselho Seccional da OAB-CE vota amanhã o texto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o reajuste

A preocupação com os gastos do início do ano e com o aumento do valor venal dos imóveis para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) fez mais de 4.200 contribuintes acessarem o site da Secretaria de Finanças de Fortaleza (Sefin) para emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) do tributo para o exercício 2010.

O Diário do Nordeste teve acesso aos boletos de dois contribuintes e constatou que um dos reajustes foi feito em percentual diferente do que anunciado pela Prefeitura. O imóvel, da categoria residencial, localizado no bairro Dionísio Torres e avaliado em R$ 43.834,34, foi tributado, em 2009, por R$ 223,48 e neste ano, o boleto cobra R$ 263,00, o que significa reajuste de 17,68%.

De acordo a lei complementar nº 73, sancionada no último dia 28, nos casos de imóveis residenciais, as majorações do IPTU devem ser de 25% para aqueles com valor venal de até R$ 58,5 mil. A proprietária alega que não é beneficiada por qualquer tipo de desconto e não entende a razão do aumento diferenciado. "Acho justo reajustar os valores, mesmo se fossem os 25%, acharia", disse.

Já o militar Roberto Pereira Lima, proprietário de um imóvel comercial no bairro Rodolfo Teófilo, a majoração de 30% no boleto é alta, mas necessária. "Não sou contra aumentar, só não concordo com a forma de chegar aos novos valores, sem base em nenhum estudo. Quem pode garantir que o meu imóvel valorizou o mesmo que imóveis de outros bairros?", questiona.

O imóvel em questão, no valor de R$ 22.234,83, foi tributado em R$ 200,10, na parcela única com desconto de 10%. No ano passado, o militar pagou, com o desconto da quitação em uma parcela, R$ 153,92, significando aumento de 30%.

"Acho que, como o aumento de crédito para imóveis foi grande, cresceu a oferta e a procura nesse setor e é natural que haja a valorização dos produtos. Muitos valorizaram até mais que 30%, mas também temos que considerar que a maioria das pessoas não vive da especulação de venda e compra de imóveis. O grande problema é que os contribuintes não percebem esse dinheiro a mais sendo bem utilizado pela administração pública. Seria justo eu pagar aqui o mesmo que um francês paga de impostos, mas se eu tivesse os serviços públicos, como saúde e educação, na mesma qualidade de lá", argumenta Lima.

O militar ainda usa o exemplo do aumento do IPTU em São Paulo, que chegou a 60%, para dizer que o índice aplicado na Capital foi coerente. "Acho que aqui ainda está dentro da realidade", finaliza.

Além dos acessos para emissão dos boletos do IPTU, a Sefin também contabilizou, até a tarde de ontem, 729 visualizações dos extratos do imposto, onde são passadas informações técnicas da caracterização do imóvel e de pagamentos em aberto. Outro serviço acessado foi à consulta a situação do tributo, onde 772 contribuintes puderam ver se há irregularidades em dados cadastrais ou débitos relacionados aos imóveis.

A Sefin considerou o número de acessos expressivo e acredita que a visualização e impressão dos documentos via internet é uma facilidade. As informações estão disponíveis no site www.sefin.fortaleza.ce.gov.br. É necessário o número de inscrição do imóvel no IPTU e o CPF ou CNPJ do proprietário.

OAB votará ação

Amanhã, a Comissão de Estudos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE) vai submeter o texto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), contra o reajuste linear do IPTU, à votação no Conselho Seccional da Entidade. "Tivemos acesso ontem (segunda-feira) ao conteúdo da lei que regulamenta o aumento e percebemos que não foram consideradas as particularidades de cada imóvel. O argumento de inconstitucionalidade sobre a linearidade será mantido. Por exemplo, se for aberta uma avenida, é claro que, com a obra, um posto de gasolina vai ser mais valorizado do que uma residência, mesmo que estejam vizinhos. O aumento do fluxo dos carros é melhor para o posto", exemplifica Valdetário Monteiro, presidente da OAB-CE.

Reajustes

Segundo a lei complementar nº 73, os reajustes nos imóveis residenciais são de 25% para valor venal de até R$ 58.500,00; 27,5% para imóveis com valor venal de 58.500,01 até R$ 210.600,00; e 30% para aqueles com valor venal acima dos R$ 210.600,00. Todos os imóveis não residenciais tiveram reajuste de 30% no valor venal.

As alíquotas para o cálculo do imposto são: 0,6% para residências até R$ 58.500,00; 0,8% nos imóveis residenciais, cujo valor seja superior a R$ 58.500,00 e inferior ou igual a R$ 210.600,00, sendo aplicado neste caso o redutor de R$ 117,00; e 1,4% para residências com valor acima de R$ 210.600,00, sendo aplicado redutor de R$ 1.380,60. Imóveis não residenciais são tributados em 1% (aqueles até R$ 210.600,00) e 2% para maiores valores, com redutor de R$ 2.106,00.

GUTO CASTRO NETO
REPÓRTER