25/05/2020

Decreto 33.597, que altera o PDF, não foi negociado com o Sintafcia...

O Diretor de Organização do Sintaf, Lúcio Maia, foi convidado, na tarde desta quinta-feira (21), pela secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, a comparecer à sede da Sefaz para discutir uma proposta sobre alteração da remuneração variável do PDF. No exato momento do recebimento da mensagem pelo Diretor de Organização, a Diretoria Colegiada do Sintaf estava reunida, virtualmente, tendo deliberado, de imediato, que se faria representar pelos colegas Remo César e Marlio Lima, que se dispuseram a participar da reunião na sede I da Sefaz.

Concluída a reunião presencial com a Administração Fazendária, quando a Diretoria Colegiada do Sintaf estava novamente reunida, virtualmente, ontem à noite, eis que somos surpreendidos com a publicação do Decreto nº 33.597, de 21 de maio de 2020, que “altera a estrutura do decreto nº 27.439, de 03 de maio de 2004, que regulamenta a lei nº 13.439, de 16 de janeiro de 2004, a qual instituiu o Prêmio por Desempenho Fiscal – PDF e dá outras providências”. Ou seja, ao mesmo tempo em que aparentemente a Administração Fazendária se dispunha a iniciar as discussões sobre o PDF, na prática a decisão já estava tomada, representando não só um desrespeito com toda a categoria fazendária, representada pelo Sintaf, como a quebra de confiança na forma como a Administração Fazendária conduz a política de remuneração dos servidores fazendários.

No lugar de construir uma alternativa democrática e participativa, a Administração Fazendária se conduziu, nesse processo, de forma autoritária, com verdadeiro desprezo pela negociação legítima, clara e objetiva, fruto de sugestões e análise crítica dos servidores. Se assim procede, como podemos apoiar e legitimar uma decisão autoritária, discriminatória e segregadora, que não resolverá o problema maior: a insegurança jurídica que perturba a paz dos fazendários? Autoritária porque não contou com a participação da categoria fazendária, representada pela Diretoria Colegiada do Sintaf, em sua elaboração. Discriminatória porque a medida prevista com a edição do mencionado decreto só abrange os servidores ativos, deixando aposentos e pensionistas relegados a segundo plano, e segregadora porque a distribuição do PDF será feita de forma meritocrática.

Não é a primeira vez que isso acontece. Em janeiro de 2020, foi publicado o Decreto 33.430, que em seu artigo 2, estabelece:

“Art. 2º Os percentuais de distribuição dos recursos do PDF de que trata o art. 15 do Decreto nº 27.439, de 03 de maio de 2004, no que concerne às atividades de monitoramento e ação fiscal, poderão ser alterados por ato do Secretário da Fazenda, objetivando melhor atender as metas e as prioridades a serem alcançadas pela Auditoria Fiscal em cada exercício, observado o percentual de 70% (setenta por cento) equivalente ao somatório dos percentuais individuais estabelecidos para o monitoramento e para ação fiscal.”

 

Este Decreto também não foi discutido com o Comitê Gestor do PDF, e muito menos com o Sintaf.

 

As implicações do Decreto

Com a mudança, a Administração Fazendária irá alterar a atual distribuição do PDF II, priorizando os pontos de gestão e institucionais, a seu critério. Logo, haverá redução no saldo individual de muitos servidores, em detrimento de uma minoria. Além disso, o Tesouro só arcará com o pagamento adicional proposto se não houver saldo individual a ser retirado. A medida não beneficia aposentados ou pensionistas, já que os pontos institucionais e de gestão são distribuídos apenas dentre os servidores ativos.

 

Diretoria exige alterações no Decreto

Por tudo isso, a Diretoria Colegiada do Sintaf manifesta sua preocupação com as atitudes da Administração Fazendária, que discursa de uma forma, mas se guia por decisões que anulam, em sua totalidade, a eloquência e a pregação da inovação, em detrimento do verdadeiro engajamento que acontece quando os liderados se convencem de que há coerência entre o que se diz e o que se faz.

Assim, a Diretoria Colegiada do Sintaf exige a alteração do Decreto nº 33.597, de 21 de maio de 2020, e que sejam abertas as negociações para solucionar o problema salarial do servidor fazendário.

Por último, a Diretoria reafirma seu propósito de continuar liderando a batalha pela aprovação dos projetos que garantirão a segurança jurídica para a remuneração dos servidores fazendários, consciente de que nem sempre a posição coerente e firmada em valores e princípios consegue ser entendida, mas que prevalecerá porque está firmada na verdade dos fatos e na certeza de que as vitórias são asseguradas quando legitimadas pelos que constroem dias melhores pela força de seu trabalho.

 

Fonte: SINTAF/CE