25/08/2017

Dinheiro do PIS/Pasep para idosos poderá cair na folha de pagamento ou direto na conta corrente

liberação para saques de R$ 15,9 bilhões do PIS/Pasep para cerca de 7,8 milhões de idosos poderá ser feita em folha de pagamento ou mediante crédito automático em conta de depósito ou conta poupança.

Serão beneficiados homens com 65 anos ou mais e mulheres com 62 anos ou mais. O calendário de saques começa em outubro, mas ainda será detalhado pelo governo. Em junho de 2016, o saldo médio por cotista era de R$ 1.187, sendo que a maioria deles possuía ao menos R$ 750 a ser resgatado.

Na hipótese do crédito automático, o beneficiário poderá solicitar a transferência do valor para outra instituição financeira, em até três meses após o depósito. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil definirão como será esse procedimento, quanto ao PIS e ao Pasep, respectivamente.

De acordo com o Ministério do Planejamento, não haverá tarifas para casos em que o beneficiário não mantiver conta na Caixa ou no BB e, por isso, necessitar de transferência. Para quem tiver, o crédito será automático conforme cronograma dos bancos.

Independentemente da solicitação do cotista, a partir de outubro os saldos das contas individuais ficarão disponíveis. O cronograma de liberação do dinheiro irá até março de 2018 e será definido pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil, quanto ao Pasep.

Na hipótese de morte do titular da conta individual, o saldo da conta será disponibilizado a seus herdeiros.

Para saber se tem saldo no PIS/Pasep, os trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) e, os servidores e empregados públicos, devem recorrer ao Banco do Brasil (agente operador do Pasep).

A medida se assemelha ao saque das contas inativas do FGTS, que injetou neste ano cerca de R$ 44 bilhões na economia.

O presidente Michel Temer disse que o governo se baseou na proposta de reforma da Previdência, que prevê idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, para definir o critério dos saques do PIS/Pasep.

Pela legislação atual, os cotistas só poderiam efetuar os saques do PIS/Pasep nos seguintes casos:

aposentadoria;

idade igual ou superior a 70 anos;

invalidez (do participante ou dependente);

transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);

idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;

participante ou dependente acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças da Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001;

ou morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.

Agora, com o anúncio do governo, os idosos acima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) poderão sacar os valores a partir de outubro próximo.

De acordo com o governo, são participantes (ou cotistas) do Fundo PIS/Pasep somente os trabalhadores de organizações públicas e privadas que tenham contribuído para o Pasep ou para o PIS até a data de 4 de outubro de 1988, e que não tenham efetuado o resgate total de seus saldos do fundo.

Os trabalhadores que começaram a contribuir após essa data não possuem saldos para resgate do fundo.

O governo informou que haverá uma campanha para divulgação da medida, já que muitas pessoas que têm direito ao saque não se lembram mais ou já morreram. No caso dos cotistas já falecidos, os herdeiros terão direito aos recursos do PIS/Pasep.

O que é

O Fundo PIS/Pasep, de acordo com o Tesouro Nacional, resulta da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social (PIS), para trabalhadores do setor privado, e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), de servidores públicos.

Ao final do exercício 2015/2016, o Tesouro Nacional informou que aproximadamente 24,8 milhões de trabalhadores ainda possuíam recursos junto ao fundo. O patrimônio do fundo, no final do ano passado, estava em R$ 28,11 bilhões.

Os objetivos originais do PIS e do Pasep são: integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual progressivo, estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda e possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.

Conforme a legislação em vigor, de acordo com informações do Tesouro Nacional, as contas individuais são atualizadas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 7% ao ano, creditadas de juros anuais de 3% sobre o saldo atualizado, e creditadas de uma parcela do resultado líquido adicional das operações realizadas com recursos do Fundo.

 

Fonte: G1.com