07/08/2020
A Diretoria Jurídica da AAFEC informa que ingressará com ação judicial com objetivo de reverter os prejuízos financeiros causados pela Lei Complementar nº 201/2019 que ampliou a base de cálculo de incidência da alíquota da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas do Estado do Ceará. A Diretoria permanece atenta a esta demanda e ratifica que manterá seus associados plenamente informados sobre qualquer novidade desta iniciativa.
Ressaltamos que as ações serão impetradas de acordo com as situações em que houve lesão aos aposentados e pensionistas:
1. Aposentados e pensionistas que gozavam de isenção equivalente a um teto de benefícios do RGPS, e que tiveram essa faixa de isenção diminuída para o equivalente a dois salários mínimos [aqueles que não são portadores de doença incapacitante];
2. Aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante, e que, pela antiga regra, em tese teriam direito à isenção equivalente ao dobro do teto do RGPS, mas que não ingressaram com ação judicial na época;
3. Aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante que ingressaram com ação judicial, mas que mesmo assim tiveram a metodologia de cálculo da contribuição previdenciária alterada pelo Estado do Ceará (não são todos, analisar caso a caso!);
Documentação necessária:
- Ato de Instituição do Benefício (aposentadoria ou pensão);
- Contracheques dos últimos 05 anos;
- Para os portadores de doença incapacitante, documentos médicos comprovando a sua doença grave; É importante observar que esta ação se dirige àqueles que tiveram seu benefício instituído antes da Reforma Previdenciária.
Informações Acerca da Mudança da Contribuição Previdenciária de Aposentados e Pensionistas
Segundo informações da Seplag, o recolhimento da contribuição dos aposentados e pensionistas foi alterado a partir da folha de pagamento de março/2020.
Como o efeito financeiro era a partir de 19/03/2020, em atenção ao § único do art. 3º da LC Estadual nº 210, de 19/12/2019. Em março/2020, foi considerada a seguinte proporção: - 18 dias de alíquota de 14% sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensão que supere o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06, na presente data); e - 13 dias de alíquota de 14% sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensão que supere o valor de 2 (dois) salários-mínimos (R$ 2.090,00, na presente data).
A partir da folha de pagamento de abril/2020, a alíquota de 14% foi aplicada sobre a parcela total dos proventos de aposentadoria e pensão que supere o valor de 2 (dois) salários-mínimos, considerando o mês inteiro (sem divisão de dias).
PROVA DE VIDA DO ESTADO –BANCO BRADESCO
No ano de 2020 não haverá prova de vida para aposentados e pensionistas do Estado do Ceará.