28/02/2023

Dúvidas sobre a ADI 5299? Confira esta notícia.

Dúvidas sobre a ADI 5299? Confira esta notícia.

Na última sexta-feira (24), os associados e membros da Diretoria AAFEC estiveram na Assembleia Geral Extraordinária realizada pelo Sintaf para discutir encaminhamentos sobre o resultado do julgamento da ADI 5299. A categoria deliberou em votação uma solução para garantir segurança jurídica à categoria fazendária, no entanto, para muitos ainda restam dúvidas sobre esta ação. 

Nos últimos dias muitas perguntas surgiram nos corredores da AAFEC, como: “o que é de fato a ADI?”, “Quais os efeitos podem sofrer os fazendários aposentados?”, “Haverão percas?", “Quem propôs esta ação?”, “O julgamento foi finalizado?”, “Já saiu a decisão do STF?”. 

Embasados no que foi discutido em Assembleia, informações no portal oficial do Supremo Tribunal Federal e em consulta à advogada da AAFEC, Regimara Pereira, preparamos esta publicação para esclarecer algumas dúvidas e explicar de forma mais direta o que de fato é a ADI 5299. 

 

O QUE É ADI?

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), conhecida também como ADIN por alguns, têm por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”.

Trata-se da ADI 5299, com o pedido de antecipar os efeitos da decisão, antes do seu julgamento, proposta pelo Procurador-Geral da República, inicialmente, contra os arts. 1º186; e 10 da Lei cearense nº186; 14.350, de 19 de maio de 2009, que reestruturou o Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Lei nº186; 13.778/2006).

 

COMO ACONTECE O ACOMPANHAMENTO DESTA AÇÃO E JULGAMENTO?

O julgamento da ADI 5299 acontece desde abril de 2015 e de lá para cá, essa questão vem sendo discutida por meio de diversas intervenções e acontece a passos lentos, conduzida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob o acompanhamento de entidades chamadas “Amigos Curiae”, duas delas são conhecidas pela categoria fazendária: Sindicato dos Fazendários Estaduais do Ceará (SINTAF) e Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará (AUDITECE).

 

O QUE DIZ O ÚLTIMO JULGAMENTO SOBRE O ASSUNTO?

Embora a ação tenha sido julgada no último dia 17 de fevereiro, a decisão não foi publicada ainda. No entanto, as entidades “Amigos Curiae” têm acesso ao julgamento em tempo real e segundo elas, a ação foi julgada por unanimidade e relatada pelo Ministro Roberto Barroso.

Segundo SINTAF na última Assembleia Geral Extraordinária, o STF se pronunciou sobre quatro dispositivos do PCC de 2009.

1- Declarou inconstitucional o Art. 10 da Lei 14.350/2009, que conferiu a competência excepcional de lançamento do crédito tributário aos Analistas.

2- Os artigos 2º, 14 e 27 não foram considerados inconstitucionais. Os ministros determinaram que, caso tenha ocorrido transformação de cargo de nível médio para nível superior, tal transformação estaria sem efeito.

 

O QUE ESSA DECISÃO INTERFERE NA VIDA DOS APOSENTADOS FAZENDÁRIOS?

Segundo ainda o SINTAF, a decisão salvaguardou o direito adquirido de quem está aposentado e quem tem direito à aposentadoria na data da publicação da resolução – o que ainda não aconteceu até o momento.

 

O QUE DIZ O RELATOR NESTE JULGAMENTO SOBRE OS APOSENTADOS?

Segundo o relator Ministro Roberto Barroso:

“A Lei nº186; 14.350/2009 vigorou por mais de 13 (treze) anos, com presunção formal de constitucionalidade. Nesse contexto, a declaração de inconstitucionalidade deve produzir efeitos somente a partir da data da publicação da ata deste julgamento, a fim de: (i) preservar os atos praticados pelos servidores investidos irregularmente em cargos da carreira do grupo TAF; e (ii) ressalvar as situações consolidadas exclusivamente para fins de aposentadoria.”

Ou seja, a decisão não altera o direito adquirido pelos aposentados.

 

O QUE O SINTAF CONCLUIU COM OS SERVIDORES NO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA?

Em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 24 de fevereiro, o Sintaf deliberou com a categoria criar uma Comissão para acolher todas as sugestões para a construção de uma nova lei, em conformidade ao que foi julgado pelos ministros do STF, garantindo segurança jurídica à carreira fazendária. Grupo constituído por representantes de todos os cargos da Sefaz.

Além da Comissão, a categoria também aprovou o estado de Assembleia Permanente, a publicação de um histórico sobre a luta do Sintaf no transcurso da ADI 5299 e a realização de uma nova Assembleia Geral no dia 6 de março, quando deverá ser apresentada a redação da nova lei.