29/10/2010
No próximo domingo, o eleitor brasileiro deverá escolher o novo presidente do Brasil, em uma eleição de segundo turno. Entretanto, para participar do processo democrático, a legislação eleitoral estabelece algumas regras a serem seguidas pelo cidadão, no dia da votação.
O voto é obrigatório, independentemente do turno em questão. Portanto, se o eleitor não votou no primeiro turno, poderá votar normalmente neste domingo. Porém, ainda assim deverá justificar sua ausência na primeira etapa do pleito no cartório eleitoral até dia 2 de dezembro, assim como os que se ausentarem no segundo turno. “Não é condição para votar no segundo turno estar em dia com o primeiro”, disse o coordenador da Central de atendimento de Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Romaico Carvalho.
É proibida a realização de comícios e carreatas, o uso de carros de som e a realização de boca de urna no dia da eleição. Os atos são passíveis de punível, segundo a legislação eleitoral.
O eleitor poderá votar a partir das 8h. As seções ficarão abertas até as 17h. Se após o encerramento do horário ainda houver filas, os eleitores receberão senhas para votar. (Thiago Paiva)
REGRAS PARA O DIA DO VOTO
É permitido o uso de broches e adesivos do candidato, porém, a manifestação do eleitor dentro da seção eleitoral e nos seus arredores deve ser sempre individual e silenciosa.
A confecção de camisetas e bonés de candidatos já é proibida pela lei atual. Caso o eleitor esteja usando uma camiseta do partido, caberá ao presidente da seção eleitoral julgar como inadequada ou não a vestimenta.
Não é permitido entrar na cabine de votação com aparelhos eletrônicos, como celulares, máquinas fotográficas e filmadoras, para garantir o sigilo do voto.
Somente eleitores portadores de deficiência podem ser acompanhados por uma pessoa de sua confiança.Aos demais, os mesários só podem explicar o funcionamento da urna eletrônica, sem citar que teclas numéricas deverão ser digitadas.