14/05/2012
Categoria unida em busca de um modelo mais justo e igualitário de PDF
A paridade entre ativos e inativos não é uma concessão. É um direito
previsto na Constituição Federal. Com base na solidariedade, a paridade prevê a
extensão aos aposentados e pensionistas de todo e qualquer ganho que for dado
ao servidor em atividade. No entanto, ao longo dos anos, governos têm
instituído um conjunto de gratificações, em especial relativas à avaliação de
desempenho e produtividade, em substituição às revisões gerais nos sistemas
remuneratórios dos servidores, numa tentativa de burlar a paridade entre ativos
e inativos.
Na Sefaz, os servidores desde a instituição do Prêmio por Desempenho Fiscal
(PDF), em 2004, decidiram estender o benefício aos inativos, destinando assim
uma parte do Prêmio para aposentados e pensionistas.
No entanto, ainda não é o ideal. Ainda existem distorções e numa tentativa de
rever a sistemática do PDF, a categoria recentemente decidiu pela criação de um
piso mínimo do Prêmio, para que desse modo, houvesse uma maior equidade entre
os valores percebidos entre toda a categoria.
Esse, sem dúvida, foi um importante passo dado em direção à isonomia. Mas foi o
primeiro. Muito ainda se há de caminhar para a construção de um modelo mais
justo e igualitário. No entanto, com a disposição e união de todos em torno da
defesa da paridade, poderemos garantir mais essa conquista, que é um
compromisso não com o aposentado, mas com o futuro de toda a categoria.