14/05/2012

Em defesa da paridade

Fonte: Sintaf
 

Categoria unida em busca de um modelo mais justo e igualitário de PDF

A paridade entre ativos e inativos não é uma concessão. É um direito previsto na Constituição Federal. Com base na solidariedade, a paridade prevê a extensão aos aposentados e pensionistas de todo e qualquer ganho que for dado ao servidor em atividade. No entanto, ao longo dos anos, governos têm instituído um conjunto de gratificações, em especial relativas à avaliação de desempenho e produtividade, em substituição às revisões gerais nos sistemas remuneratórios dos servidores, numa tentativa de burlar a paridade entre ativos e inativos.

Na Sefaz, os servidores desde a instituição do Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF), em 2004, decidiram estender o benefício aos inativos, destinando assim uma parte do Prêmio para aposentados e pensionistas.

No entanto, ainda não é o ideal. Ainda existem distorções e numa tentativa de rever a sistemática do PDF, a categoria recentemente decidiu pela criação de um piso mínimo do Prêmio, para que desse modo, houvesse uma maior equidade entre os valores percebidos entre toda a categoria.

Esse, sem dúvida, foi um importante passo dado em direção à isonomia. Mas foi o primeiro. Muito ainda se há de caminhar para a construção de um modelo mais justo e igualitário. No entanto, com a disposição e união de todos em torno da defesa da paridade, poderemos garantir mais essa conquista, que é um compromisso não com o aposentado, mas com o futuro de toda a categoria.