29/02/2012

Em dia com o Fisco: AAFEC disponibiliza envio do IRPF

A AAFEC disponibiliza aos associados, sem ônus, o envio da declaração do Imposto de Renda – Pessoa Física, exercício de 2012, ano base 2011, no período de 1º de março a 25 de abril de 2012.

De segunda a sexta-feira, no horário de 9h às 12h, estamos recebendo os documentos necessários para a transmissão da declaração. Os associados residentes no interior poderão entrar em contato com a Diretoria Jurídica para mais informações.

Lembramos que os associados com idade acima de 65 anos têm prioridade no recebimento da restituição, desde que não sejam constatadas inconsistências ou pendências, e que as informações são de responsabilidade única e exclusiva do associado.

Informações:

- Prazo: a entrega à Receita Federal vai de 1º de março à 30 de abril de 2012.

- Deduções: Dependentes: até o limite de R$1.889,64; Educação: até o limite de R$2.958,23; Toda a contribuição do INSS; Contribuição à previdência privada; Despesas médicas; Dedução de empregada doméstica até o limite de R$866,60.

- Penalidade: R$165,64 é a multa mínima para quem deixar de declarar o IRPF no prazo estipulado.

- Documentos Importantes: Cópia da declaração entregue em 2011 (ano calendário 2010); Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, etc;  Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto; recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde; comprovantes de despesas com instituição de ensino; recibos de pagamentos à previdência privada oficial; recibos de alugueis pagos e recebidos; comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos); documentos que comprovam venda ou compra de bens em 2011; recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro; documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2011; DARFs de carnê-leão pagos; comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, etc); Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos; Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do Imposto.
 
 
Fonte: AAFEC