29/10/2010
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou ontem no Diário Oficial da União, em Brasília, as novas regras para controlar a venda de antibióticos. Esses medicamentos, a partir de agora, só poderão ser comercializados em farmácias e drogarias do País mediante a apresentação da receita de controle especial em duas vias. A primeira ficará retida na farmácia. A segunda via será devolvida ao paciente carimbada para comprovar o atendimento.
Quem prescrever as receitas deve atentar para a necessidade de entregar de forma legível e sem rasuras duas vias do receituário aos pacientes. As embalagens e bulas também terão de mudar e incluir a frase: “Venda sob prescrição médica - só pode ser vendido com retenção da receita”. As empresas terão 180 dias para se adequar às novas normas de rotulagem.
A resolução definiu também novo prazo de validade para as receitas, que passa a ser de 10 dias, em função dos mecanismos de ação dos antimicrobianos. Todas as prescrições deverão ser escrituradas, ou seja, contar com suas movimentações registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados. O prazo para que as farmácias e drogarias iniciem esse registro e concluam a adesão ao sistema é de 180 dias.
As medidas valem para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no Brasil, com exceção dos que têm uso exclusivo no ambiente hospitalar. O objetivo da Anvisa, ao ampliar o controle sobre essas substâncias, é contribuir para a redução da resistência bacteriana. (da Folhapress)
E-Mais
PRAZO >A obrigatoriedade de farmácias e drogarias do País de reter receitas médicas de antibióticos começa em 28 de novembro.
COMO É HOJE >Hoje, a regra determina apenas que o paciente apresente a receita, mas ele pode ir embora com ela. Mesmo essa exigência muitas vezes não é cumprida.
COMO VAI FICAR >Com a nova resolução da Anvisa, o médico terá de fazer duas vias da receita de antibiótico, como já ocorre com remédios de tarja preta. Uma será retida pela farmácia e a outra ficará com o consumidor, mas será carimbada para não ser usada em outro estabelecimento. Outra mudança é a instituição de prazo de validade da receita, dez dias.