03/02/2022
Diante das diversas dúvidas sobre o uso obrigatório da máscara N95 e similares, a Associação dos Aposentados Fazendários Estaduais do Ceará (AAFEC), presta esclarecimentos a respeito do tema. O decreto do governador Camilo Santana, lançado no dia 15 de janeiro, na verdade, instituiu o uso obrigatório da máscara N95 e semelhantes, como a PFF2, apenas para trabalhadores da área da saúde e funcionários de farmácias, supermercados e escolas.
A medida passou a vigorar em 24 de janeiro. Desse modo, o uso da máscara N95 não é obrigatório para os demais indivíduos, assim como o uso da máscara de tecido está liberado para as pessoas que não fazem parte das descrições detalhadas anteriormente. No entanto, reforça-se a afirmação dos especialistas sobre a eficácia destas máscaras na prevenção de contaminações. Segundo eles, estas máscaras feitas de fibras tecidas, podem prender partículas errantes e filtrar partículas grandes e pequenas, segundo vários estudos. As máscaras nesta categoria também são conhecidas como “respiradores com máscara filtrantes” ou “respiradores descartáveis”.
Além disso, é importante ressaltar que as máscaras de tecido devem cobrir totalmente o nariz e a boca, sem deixar espaços nas laterais. Também é recomendado dar preferência às máscaras que tenham algodão na composição, para não causar irritações na pele. Não esqueça de lavar as máscaras no máximo até 30 vezes, pois o material perde a eficácia após esse número de lavagem, e logo o item deve ser descartado.
Assim, a troca de máscara deve ser realizada após quatro horas de uso, ou quando o item estiver dificultando a respiração, sujo, úmido ou danificado. Por fim, é necessário ressaltar que o uso correto da máscara deve ser associado ao uso de álcool em gel e a higienização constante das mãos.