14/10/2022

Esclarecimentos sobre pensão alimentícia no Imposto de renda

O serviço de contabilidade da Assciação dos Aposentados Fazendários Estaduais do Ceará- AAFEC disponibiliza aos associados esclarecimentos sobre a novidade da restituição de Imposto de renda na declaração de pensão alimentícia anualmente. 

 

Confira na íntegra a explicação:

A Receita Federal esclarece que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. A decisão do STF de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n° 5422.

Pensão Alimentícia: é a verba necessária para o custeio das despesas de quem não tem meios próprios de subsistência, que pode ser acordada entre as partes ou determinada pelo o Juíz.

Pensão Por Morte: A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo o órgão pagador SEFAZ(Secretaria da Fazenda estadual) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça.

A isenção que trata ADI de nº 5422,recai para a pensionista, que está recebendo o benefício.

Ex; José paga uma pensão alimentícia para Maria, determinada pelo juiz, no valor de r$ 5.000,00 por mês.

Valor bruto......r$ 5.000,00

IR....................R$ 505,64

Líquido......,R$ 4.494,36, agora Maria vai poder pedir de volta o valor de r$ 505,64.

 

Quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.

As condições para a inclusão são:

- Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e 

- O dependente não ser titular da própria declaração.

Imposto a restituir: Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

 

Imposto pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Mas, atenção! Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP

Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.

Retificamos sua declaração no percentual de 10% da restituição.