Conseguir um preço mais acessível para guardar o carro pelas ruas do Centro demanda paciência e combustível
O
trânsito em Fortaleza não anda nada bom, isso já não é novidade. Além
dos problemas estruturais que a Cidade tem eventualmente, o aumento do
número de veículos em fluxo pelas ruas e avenidas agravaram o drama do
deslocamento e, inevitavelmente, outro problema atormenta o motorista
que circula pela Capital: o estacionamento. Depois de consultar os
preços das tarifas cobradas no Centro de Fortaleza, a reportagem
constatou diferenças de preços que vão até 40% para a guarda de carros
pequenos, passando por 66% cobrados das motos, até 185% para os
chamados carros grandes.
Na falta de um órgão regulador ou
regras para este tipo de negócio, o que impera é a lei da oferta e da
procura e aí, salvem-se os que necessitarem estacionar em bairros
nobres ou áreas cobiçadas do Centro, como o operador de crédito
consignado João Rangel.
Sem ter a lei a seu favor e com o
orçamento apertando cada vez mais, ele deixou de ir ao trabalho, no
Centro, em seu carro. "Estou indo trabalhar de ônibus para poder
economizar", reclama depois ter pago cerca de R$ 330 por mês só com
gastos de estacionamento.
Diárias e mensais
O
menor preço cobrado por uma hora de estacionamento no Centro para
carros pequenos, como o de Rangel, encontrado pela reportagem foi de R$
2,50, mas, como ele precisava guardar o veículo durante as oito horas
que passava no trabalho, recorria à tarifa cobrada por diárias - "onde
o menor preço que encontrei, foi de R$ 15" - ou mensais, de R$ 100. "E
ainda tem outras saídas que faço durante o mês e tenho de pagar o
estacionamento também", diz.
Para motos e carros de maior porte,
a variação chega a ser maior, entre R$ 1,50 e R$ 4, e R$ 3,50 e R$ 10,
respectivamente, o que exige do motorista mais paciência, disposição e
gasolina para procurar preços mais em conta.
É importante
salientar também que, segundo constatou a reportagem, a qualidade das
instalações não é parâmetro para as tarifas cobradas, pois em
estacionamentos sem cobertura no teto e iluminação interna foram
verificados preços iguais e até superiores aos daqueles que dispunham
de tais vantagens.
Consultado sobre os casos, o diretor
executivo da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon
Fortaleza), João Vieira, confirmou que, de acordo com a lei, "não há
como realizar nenhuma imposição de preço aos estabelecimentos". Ou
seja, as tarifas do setor são, realmente, baseadas pela lei da oferta e
da procura.
Gravidade
"A questão é um
problema tão grande quanto o do trânsito", comparou o presidente da
comissão nacional de direitos do consumidor da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), Hércules do Amaral. De acordo com ele, a única
regulamentação a respeito do comércio de estacionamentos no Brasil é em
relação à ocupação do espaço público e o que cabe aos órgão de defesa
do consumidor não compete esta responsabilidade.
Aos que
precisam ou recorrem a este tipo de serviço, o conselho dos dois
representantes é procurar o estacionamento com preço mais em conta, sem
deixar de observar as condições de segurança e instalações físicas do
lugar.
Proposta
No entanto, o secretário
executivo do Procon Fortaleza informou de uma ação civil pública movida
pelo órgão em julho do ano passado, na qual era proposto que, a partir
da primeira hora de permanência dos veículos no estacionamento, fosse
cobrada tarifa correspondente ao tempo excedido. "A intenção é fazer
com que sejam cobrados os quartos de hora excedidos pelos motoristas no
estacionamento. Ou seja, passou da hora, a partir de 15 minutos, paga a
tarifa correspondente a um quarto do valor cobrado por essa hora",
explicou. Segundo ele, um pedido de antecipação de tutela desta
regulamentação foi encaminhado à 27ª Vara Cível, em 20 de julho de
2010, no entanto, "infelizmente, até agora, não houve notícias sobre
tal".
ARMANDO DE OLIVEIRA LIMA
REPÓRTER