O
presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), segundo informação do
deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força, se
comprometeu a pautar para votação, no plenário da Casa, o projeto (PL
3.299/08) que ameniza os efeitos do fator previdenciário. Esta decisão
foi confirmada na reunião do Colégio de Líderes realizada na tarde desta
terça-feira (30), que acertou a votação da matéria para entre os dias
20 e 22 de novembro.
Em abril, o plenário da Câmara aprovou regime de urgência para votação da proposta.
O
substitutivo aprovado não extingue o fator previdenciário, mas cria uma
alternativa ao redutor de benefícios – aposentadorias e pensões – que é
a fórmula 85/95.
Este
dispositivo reduz o valor das aposentadorias para o trabalhador que se
aposenta pelo tempo de serviço antes de atingir a idade de 60 anos, no
caso das mulheres, e 65 anos para homens – pela regra do 85/95. O
mecanismo condiciona a aposentadoria à soma do tempo de contribuição à
Previdência e à idade do beneficiado.
No
caso dos homens serão necessários, no mínimo, 35 anos de contribuição e
60 de idade para que o trabalhador se aposente com o teto do benefício
pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – R$ 3,9 mil. Para
as mulheres, a soma do tempo de contribuição com a idade tem de atingir
85.
Veto
O
fim do fator previdenciário foi aprovado pelo Congresso em 2010, mas
foi vetado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Criado pelo
governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o fator
previdenciário tinha o intuito de desestimular as aposentadorias
precoces.
Mas o resultado foi o inverso e o fator serviu apenas como redutor dos benefícios previdenciários.
Posição do governo e oportunidade
De
modo geral, o governo concorda com a flexibilização do fator
previdenciário nos termos da aprovação da fórmula 85/95. Mas diverge
cabalmente de sua extinção pura e simples.
Diante
dessa posição, já manifestada em várias ocasiões, as centrais têm dois
caminhos: 1) manter a postura contrária ao fator, isto é, pela sua
extinção, sem adoção de mecanismos alternativos; ou 2) negociar com o
governo uma alternativa, que seria a adoção da fórmula 85/95.
A
oportunidade de avançar nesse tema é agora, pois não mais, pela
disposição do governo, haverá a possibilidade de contornar esse impasse.
Autoria: DIAP