Os funcionários da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz/CE) fizeram ontem uma paralisação em suas atividades. Com a manifestação, a categoria reivindica a regulamentação da Lei 14.350/2009, que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos fazendários. Segundo informou um dos diretores do Sintaf, Nilson Fernandes, as emissões de documentos e processos fiscais ficaram interrompidos nos 45 postos e núcleos de execução fiscal do Estado, o que foi negado pela Sefaz/CE. Conforme o dirigente sindical, a paralisação segue até hoje, às 18h. "Estamos abertos a negociação. Nossa expectativa é que a administração venha a dialogar conosco e cumpra o decreto que deveria vigorar desde maio", disse. O argumento utilizado pelos fazendários é o de que a Sefaz é referência nacional entre as demais secretarias de Fazenda, sendo uma das que melhor estão se saindo no período de crise. "Em outros Estados houve perda de receita. Aqui, como temos profissionais bem capacitados, isto não ocorreu", completou Fernandes.
Sobre o assunto, o secretário da Fazenda Mauro Filho, se manifestou dizendo que não há motivos para uma paralisação nos serviços, uma vez que, conforme ele, o órgão sempre esteve aberto para "o diálogo permanente com a categoria".
"O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou cinco artigos do PCC de 2006 inconstitucionais. Propusemos uma lei estadual, já aprovada pelo Legislativo, corrigindo os artigos analisados pelo Supremo. Lá se estabeleceu que auditores de nível superior teriam determinadas competências, algumas delas, privativas. Os auditores de nível médio desempenhariam funções complementares como, por exemplo, a fiscalização do trânsito. A Sefaz propôs que os dois sindicatos (Sintaf e Auditece - Associação dos Auditores Fiscais do Tesouro do Estado do Ceará), chegassem ao entendimento sobre referidas competências, o que acabou não acontecendo. Essa foi a razão da demora", afirmou Mauro Filho, ressaltando que, a Sefaz e a PGE estão se mobilizando no intuito de que "o mais rápido possível, ainda este mês", o decreto seja publicado no Diário Oficial e comece a vigorar.