28/10/2010
Em sessão tensa e
novamente dividido, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a
decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou a candidatura
de Jader Barbalho (PMDB-PA) ao Senado, quando considerou a Lei da Ficha
Limpa constitucional e válida para este ano.
Os ministros novamente empataram em 5 a 5 sobre mérito da discussão, mas coube ao ministro Celso de Mello resolver o impasse. Ele havia votado contra a validade da Ficha Limpa, acompanhando os votos de José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso.
A favor da lei estavam os colegas Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie. Quando os ministros começaram a discutir como solucionar o caso, Mello pediu a palavra e sugeriu manter a decisão do TSE, por conta do impasse.
Caso Jader
Os ministros julgaram um recurso de Jader contra decisão da Justiça Eleitoral, que o considerou “ficha suja” por ter renunciado ao cargo em 2001 para escapar de processo de cassação. A decisão só atinge Jader.
Os demais ministros queriam que Peluso proferisse o chamado voto de qualidade e resolvesse a questão. Gilmar Mendes chegou a ironizar, dizendo que o caso poderia ser resolvido no “par ou ímpar”’ ou “jogando um dado”.
Barbosa, relator do caso, começou seu voto afirmando que a matéria é semelhante ao do então candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) e que, portanto, faria um voto sucinto.
Ele afirmou que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada este ano, pois, segundo ele, não alterou o processo eleitoral. Também disse que o caso deve ser visto “sob a ótica de proteção ao interesse público, e não de proteção aos interesses individuais”. Segundo ele, a legislação privilegiou “os interesse de toda coletividade” e coibiu “o abuso no exercício de função pública”.
Para o relator, a renúncia foi um “ato jurídico perfeito”, mas pode sofrer as consequências da Lei da Ficha Limpa, pois ela “dá efeitos futuros a um ato praticado no passado”. (das agências de notícias)
E-Mais
No início da sessão, o advogado de Jader Barbalho, José Eduardo Alckmin, defendeu que o caso de Jader não era idêntico ao de Roriz.
Ele afirmou que Jader renunciou para não produzir provas contra si mesmo, pois a Comissão de Ética investigaria suposta “falta de verdade” do então senador.
Já o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que Barbalho renunciou ao cargo, em 2001, para escapar de processo de cassação, o que o torna inelegível.
Na época, Jader era alvo de denúncias sobre suposto desvio de dinheiro no Banco do Estado do Pará (Banpará) quando era governador do Estado.