22/07/2014
Desde 22 de dezembro de 2008, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Lei Federal Nº 9. 503 sobre a regulamentação das vagas de estacionamento de veículos destinadas ao uso exclusivo de pessoas idosas e portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. As resoluções padronizam as sinalizações (vertical e horizontal) que deverão ser utilizadas na identificação das vagas. As normas também padronizam o modelo de credencial, documento obrigatório para identificar os veículos que transportam pessoas idosas ou portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
O assunto não é novidade, mas muitos se perguntam como adquirir a credencial e que documentação é necessária para o feito. Em Fortaleza, os usuários que necessitam da credencial precisam se dirigir a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza- AMC, localizada na Av. Aguanambi, 90, bairro José Bonifácio, em horário comercial, de 8h às 17h.
São necessários os seguintes documentos:
· Credencial para pessoas com deficiência
- Fotocópia do laudo ou atestado médico comprovando a deficiência;
- Fotocópia do RG;
- Fotocópia do CPF;
- Fotocópia do comprovante de residência: água, luz ou telefone.
(Se o deficiente for menor de idade, acrescentar cópia de documento do responsável)
· Credencial para idosos
- Fotocópia do RG;
- Fotocópia do CPF;
- Fotocópia do comprovante de residência: água, luz ou telefone.
A credencial vale por dois anos e pode ser usada em vagas de vias públicas com sinalização específica para idosos e pessoas com deficiência ou em vaga de supermercados, shoppings, aeroportos, etc. A credencial tem validade em todo território nacional e é um documento pessoal e intransferível do idoso e da pessoa com deficiência e não do veículo.