11/11/2009

Fiscais da Receita Estadual conquistam o enquadramento na tabela vencimental B, referente ao nível superior, no novo PCC

Maria do Carmo Moreira Serra Azul - Diretora Administrativa da AAFEC
Lígia Guanabara Aguiar Rocha - Diretora Jurídica da AAFEC
 
A  AAFEC em sua política de integração com as demais entidades fazendárias  (SINTAF / CAFAZ / UFFEC /
AUDITECE) conseguiu uma grande vitória que favoreceu principalmente mais de 300 Fiscais da Receita aposentados, que tiveram aumento em seus proventos. Esse resultado foi fruto de uma árdua luta travada junto aos órgãos administrativos para que esses colegas fossem enquadrados na tabela B de nível superior.
 Esclareça-se que na tabela elaborada inicialmente pela Administração, os fiscais estavam enquadrados na Tabela A, referente às carreiras de nível médio, num grande prejuízo principalmente para os aposentados no fim da carreira que seriam enquadrados numa situação inferior.
 Na negociação feita na Procuradoria Geral do Estado, no Palácio Iracema, as entidades fazendárias participantes não aceitaram as tabelas vencimentais apresentadas pela administração, por não atenderem aos anseios da categoria. Liduíno Lopes de Brito, do SINTAF, sugeriu as tabelas A e B, que evitava perdas para a categoria, fazendo ainda uma defesa apaixonada dos Fiscais da Receita pedindo o enquadramento na tabela B, de nível superior, por serem estes os responsáveis pela fiscalização originária da SEFAZ, opinião compartilhada por todos os representantes da categoria.
 A fundamentação das entidades envolvidas foi acatada pelo Secretário da Fazenda e seus assessores, pelo Líder do Governo na Assembléia Legislativa, pelo Procurador Geral do Estado e outros membros da Procuradoria que participavam da reunião.
 É importante salientar que sempre na SEFAZ os vencimentos estavam vinculados a uma única tabela. Agora, por imposição do STF - Superior Tribunal Federal, a nova lei do PCC diferenciou os cargos considerados de nível médio e superior, como conseqüência houve um aumento real de vencimentos para os servidores constantes na Tabela B, enquanto que os da Tabela A permaneceram na mesma situação.
 Por conta desse fato, o desconto da AAFEC também será diferenciado, os colegas enquadrados na Tabela A, contribuirão com R$ 91,21; e os da Tabela B, os mais favorecidos pelo novo PCC, com R$ 100,56, referente a 3% da primeira referência respectiva. Resumindo: o desconto de 3% permanece o mesmo, só que numa base diferente, de acordo com o provento do aposentado e considerando o aumento salarial de 6% concedido linearmente pelo Governo a todos os fazendários.
 Por fim, a Diretoria da AAFEC parabeniza os Fiscais da Receita por mais essa grande vitória da classe, ao mesmo tempo em que reafirma sua luta junto às demais entidades fazendárias na busca de novas conquistas e defesas como a paridade do PDF, o teto, o fim do desconto previdenciário, os direitos dos Auditores Assistentes, a questão das doenças incapacitantes, dos(as) pensionistas de servidores (as) estaduais que estão com suas pensões glosadas por conta do teto estadual e outras demandas dos nossos aposentados, sem negligenciar os processos em andamento no nosso departamento jurídico.