01/02/2021
Você sabia que é possível investir parte do Imposto de Renda em projetos sociais, sem nenhum ônus adicional? Para divulgar essa ação efetiva de cidadania, a Fundação Sintaf relança a Campanha Destinação Servidor Solidário, através da qual estimula os servidores fazendários a destinarem até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3% para os Fundos do Idoso.
“A destinação é feita diretamente na declaração do Imposto de Renda e resulta em aumento do valor no imposto a restituir ou redução do valor destinado no imposto a pagar”, explica a diretora geral da Fundação Sintaf, Yvelise Sales. Com isso, cada cidadão pode decidir onde será aplicado parte de seu Imposto de Renda.
É importante destacar que as doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais.
Como fazer sua DOAÇÃO (DESTINAÇÃO)
Em primeiro lugar, para reduzir seu imposto devido e apurado na declaração do Imposto de Renda, suas doações devem ser realizadas diretamente para o Fundo da Criança e do Adolescente, e você ainda pode escolher o projeto (entidade) a ser beneficiado (a).
Qualquer pessoa pode destinar recursos de seu imposto de renda para os projetos sociais aprovados/cadastrados nos Fundos da Criança e do Adolescente. O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade de doação. O artigo 87 da Lei nº 12.594/2012 possibilitou às pessoas físicas efetuarem sua doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica limitada a 3% do imposto devido na declaração.
PASSO A PASSO
Doação na Declaração (3%)
1. No programa da DIRPF, na ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, clique no botão “Novo”, escolha o fundo:
a) “Municipal”: selecione a UF e o município de sua escolha (por exemplo, CE – Ceará, Fortaleza – 18.917.900/0001-63), e informe o valor a ser doado (A Declaração informa o limite disponível para doação);
b) “Estadual”: selecione a UF (por exemplo, CE – Ceará – 14.761.583/0001-63), e informe o valor a ser doado (a Declaração informa o limite disponível para doação);
2. Em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.
3. Depois, clique em “Imprimir” (ícone da impressora na barra superior), selecione DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA, imprima e pague o DARF até a data limite (final de abril).
4. Por fim, tire uma foto do DARF quitado (ou faça uma cópia no scanner) e envie uma mensagem eletrônica anexando a foto/arquivo ao Conselho Municipal escolhido, informando qual entidade daquele município/Estado deseja que o valor seja creditado (esta etapa é importante para que o valor efetivamente chegue ao destino desejado).
Faça sua ação cidadã em quatro passos! Doe!
Sua atitude pode ajudar muitas crianças e adolescentes.
Fonte: Fundação Sintaf