28/11/2018

Governo adia efeitos financeiros do teto remuneratório

O Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa do Ceará uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que posterga os efeitos financeiros da implantação do teto remuneratório dos servidores estaduais do Poder Executivo para 1º de dezembro de 2020. A Emenda Constitucional nº 90, publicada em junho de 2017, havia garantido a repercussão financeira a partir do próximo dia 1º de dezembro de 2018. 

A Diretoria Colegiada do Sintaf foi convidada para uma reunião no Gabinete do Governador, quando foi informada da decisão governamental. Tomados de surpresa, os dirigentes sindicais discordaram da medida, por esta implicar perda remuneratória. A Diretoria, portanto, exigiu uma compensação financeira, e está negociando o aumento do piso do PDF para a categoria fazendária neste período provisório de vigência da medida.  

Esta questão, todavia, não afeta o projeto de incorporação do piso do PDF, que está em fase de conclusão junto à Administração Fazendária. 

Logo que a Diretoria tenha finalizado, junto à Administração, os projetos de lei, convocará toda a categoria fazendária para decidir sobre os encaminhamentos e a decisão a ser tomada.

 

Saiba mais 

A Emenda Constitucional nº 90/2017 equiparou o teto remuneratório dos servidores do Estado ao patamar de 90,25% do subsídio dos ministros do STF. A PEC foi aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará no dia 1º de junho de 2017, sendo publicada no Diário Oficial do Estado, como Emenda Constitucional, no dia 8 de junho daquele ano. A Emenda entrou em vigor na data de sua publicação e deveria surtir efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro deste ano. Todo o processo de negociação e luta pela aprovação do teto remuneratório ultrapassou três gestões que estiveram à frente do Sintaf. Foram quase dez anos de negociação, envolvendo os governos Cid Gomes e Camilo Santana.

 

Fonte: Sintaf Ceará