17/01/2017

Governo oficializa reajuste de 6,58% para aposentados que ganham acima do mínimo

Aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios com valor acima de um salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 6,58% em 2017, segundo portaria publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (16).

O valor refere-se à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que serve de referência para a correção dos benefícios previdenciários.

Com o reajuste, o teto da Previdência Social subiu para R$ 5.531,31, ante R$ 5.189,82 em 2016.

Conforme mostrado por reportagem do G1 do dia 11, pela primeira vez em 20 anos o reajuste das aposentadorias e benefícios do INSS de quem ganha acima de um salário mínimo será superior ao aumento do salário mínimo, que teve reajuste de 6,48% e passou de R$ 880 para R$ 937 no dia 1º de janeiro.

No ano passado, o reajuste dos benefícios do INSS havia sido de 11,28%, enquanto que o salário mínimo subiu 11,68%.

A última vez em que o aumento do salário mínimo ficou abaixo do índice de correção concedido para os benefícios previdenciários de quem recebe acima do mínimo foi em 1997. Naquele ano, o reajuste dos benefícios ficou em 7,76%, enquanto que o salário mínimo subiu 7,14%, segundo a série histórica do Ministério da Previdência, iniciada em 1995 (veja tabela abaixo).

                                                                 

O reajuste de 6,58% será dado para os benefícios concedidos até 1º de fevereiro do ano passado.

Veja o percentual de reajuste, a partir de janeiro de 2016, nos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início:

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO E REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2016: 6,58%

Em fevereiro de 2016: 4,99%

Em março de 2016: 4,01%

Em abril de 2016: 3,55%

Em maio de 2016: 2,89%

Em junho de 2016: 1,89%

Em julho de 2016: 1,42%

Em agosto de 2016: 0,77%

Em setembro de 2016: 0,46%

Em outubro de 2016: 0,38%

Em novembro de 2016: 0,21%

Em dezembro de 2016: 0,14%

Tabela de contribuição de domésticas

A portaria publicada nesta segunda-feira também estabelece as novas faixas dos salários dos trabalhadores domésticos e avulsos, para definição da alíquota de contribuição ao INSS.

Para trabalhadores com salário até R$ 1.659,38, a alíquota é de 8%. Para quem ganha entre 1.659,39 e R$ 2.765,66, é de 9%, e para quem ganha entre R$ 2.765,67 e R$ 5.531,31, de 11%.

Entenda o INPC

O INPC é usado como índice de reajuste desde 2003. Segundo o Ministério da Previdência, até 2006 não havia um índice oficial. Antes disso, chegaram a ser utilizados o IPC-r, o IGP-DI e índices definidos administrativamente.

O INPC é calculado pelo IBGE desde 1979, se refere às famílias com rendimento monetário de um a cinco salários mínimos, sendo o chefe assalariado, e abrange dez regiões metropolitanas do país, além dos municípios de Goiânia, Campo Grande e de Brasília.

Já o IPCA, considerado a inflação oficial do país, se refere às famílias com rendimento monetário de 1 a 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte, e também abrange 10 regiões metropolitanas do país, além dos municípios de Goiânia, Campo Grande e de Brasília. O IPCA ficou em 6,29% em 2016, a variação mais baixa desde 2013.

A definição de um reajuste maior para os aposentados que ganham mais é vista por entidades ligadas a trabalhadores e aposentados como uma incoerência e uma distorção da política em vigor de valorização do salário mínimo, que nos últimos anos subiu bem acima do INPC.

Cálculo do reajuste do mínimo em 2017

O cálculo do salário mínimo considera a variação do inflação do ano imediatamente anterior e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A decisão é publicada em decreto nos últimos dias de dezembro, antes da divulgação dos números oficiais de inflação no ano.

Como o PIB recuou 3,8% em 2015 – ano que serve de parâmetro para o salário mínimo em 2017 – a correção do mínimo de 2017 levou em conta, pela fórmula adotada, somente o valor da inflação de 2016.

Em 29 de dezembro de 2016, o governo divulgou o valor do salário mínimo para 2017, de R$ 937, um reajuste de 6,48% em relação ao praticado em 2016. O valor ficou abaixo do previsto na proposta do Orçamento de 2017 enviada para o Congresso em agosto, de R$ 945,80.

O Ministério do Planejamento justificou em dezembro que o reajuste foi menor porque a explicou que a inflação desacelerou e, ainda, que apenas aplicou as regras previstas na legislação.

Para calcular o reajuste do mínimo de 2017, o governo utilizou uma estimativa de INPC para 2016 de 6,74%. Ou seja, menor do que a previsão de 7,5% estimada em outubro, quando o projeto de Orçamento de 2017 foi enviado ao Congresso. O índice de reajuste do mínimo em 2017 foi de 6,48% – 0,26 ponto percentual menor do que a inflação estimada para o período.

Segundo o Planejamento, a correção do mínimo abaixo do INPC projetado se deu porque o governo compensou no salário mínimo de 2017 uma diferença no cálculo do reajuste do salário mínimo de 2016.

Na ocasião, o governo aplicou uma correção no salário mínimo considerando uma estimativa de INPC acima da inflação efetivamente apurada em 2015. Para compensar o reajuste maior em 2016, o governo decidiu aplicar em 2017 um "redutor" previsto em lei, que cortou R$ 2,29 do salário mínimo de 2017.

Segundo o Planejamento, a lei prevê que "eventuais diferenças entre as projeções dos índices utilizados para cálculo do reajuste e os índices efetivamente observados serão computadas no reajuste seguinte".

O economista Airton Gustavo dos Santos, assessor da direção técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) critica a aplicação do redutor e diz não ter conhecimento de prática semelhante nos últimos anos. "Não fica bem reajustar o salário mínimo não levando-se em conta o INPC cheio", diz.

Procurado pelo G1, o ministério do Planejamento disse que a "a hipótese de compensação de eventuais resíduos no indicador de inflação usado para fins de cálculo do salário mínimo é previsto desde a Lei 12.382 de 25 de fevereiro de 2011".

 

Fonte: G1