10/09/2009

Governo quer "limpar" dívida ativa com o Refis

Fonte: O Povo
 
A dívida ativa do Estado - somatório de todo o não pagamento, por parte dos contribuintes, de impostos, taxas e multas inscritas no setor competente da Secretaria da Fazenda (Sefaz) - gira em torno de R$ 5,2 bilhões e algumas delas têm mais de 20 anos. O Programa de Recuperação de Débitos Fiscais e Tributários (Refis), que será detalhado até a próxima semana pelo governador Cid Gomes, vai focar nos grandes devedores com o objetivo de recuperar parte desse dinheiro.

O POVO apurou com fontes ligadas ao Governo que “sendo otimista“ a meta é recuperar com o Refis pelo menos 40% do total da dívida ativa. De tudo o que se deve ao Estado, cerca de 95% são de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Para os contribuintes com débitos antigos e de menor valor, conforme O POVO noticiou ontem com exclusividade, o Governo vai apostar no perdão para dar celeridade à cobrança judicial das dívidas de maior valor e com mais chances de retornarem aos cofres do Estado. “Com o Refis, o Estado vai limpar o passivo que nunca foi pago, dando agilidade à cobrança de débitos atuais“, diz Mauro Filho, secretário da Fazenda (Sefaz). O marco para o perdão das dívidas ainda não está definido, mas estima-se que contemple débitos anteriores a 1994.

Só com o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) o Estado tem 183 mil débitos sendo cobrados judicialmente.

Vantagens
O advogado Erinaldo Dantas, presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE, explica que a proposta de Refis é interessante por permitir o refinanciamento das dívidas de contribuintes como empresas, por exemplo, para que estas possam se regularizar junto ao Estado. Ele explica que o fato do Refis rever juros e multas acaba tornando o pagamento da dívida viável.

“Em suma, um débito tributário facilmente dobra e fica muito difícil de ser pago. Quando o Estado abre mão de multas e juros incentiva que empresas se regularizem e tem fonte de receita imediata“, avalia complementando que o Refis não deve ser feito regularmente para não incentivar os “maus contribuintes“.