Diretores do Sintaf estiveram na manhã desta terça-feira (21), na
Assembleia Legislativa do Ceará, para acompanhar a leitura da Mensagem
nº 7.487, do Governo do Estado, que encaminha o projeto de lei que
altera a forma de concessão da Gratificação de Titulação dos servidores
da Fazenda.
O referido Projeto modifica o Art. 25 da Lei do Plano de Cargos e
Carreiras do Grupo TAF (nº 13.778, de 6 de junho de 2006), suprimindo o
texto que vinculava o pagamento da Gratificação de Titulação às
atividades fins desenvolvidas pela Secretaria da Fazenda. Na mensagem, o
Governador ressalta que a alteração proposta “é demanda de natureza
isonômica, pois coloca estes servidores em igualdade de tratamento com
os demais servidores do Estado no que se refere à gratificação de
titulação”.
O próximo passo será a análise do projeto pelas comissões para, em
seguida, a matéria ser votada em Plenário. O Sintaf acompanhará de perto
toda a tramitação.
Confira a nova redação da Lei
Fica instituída a Gratificação de Titulação conferida aos
ocupantes/exercentes dos cargos/funções integrantes das carreiras do
Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização, nos
percentuais de 15% (quinze por cento) para o título de Especialista, 30%
(trinta por cento) para o título de Mestre e 60% (sessenta por cento)
para o título de Doutor, incidentes sobre o vencimento-base, nos termos
do art. 24, inciso I, desta Lei.
O que foi suprimido
A parte do texto que vinculava o pagamento da Gratificação de Titulação
às atividades fins da Sefaz: “desde que a titulação seja compatível com
as atividades desenvolvidas pela Secretaria da Fazenda”.
Fonte: Sintaf Ceará