11/06/2010

Importantes debates no III Encontro Jurídico da FENAFISCO

Fonte: Sintaf
 
O III Encontro Jurídico da FENAFISCO, evento realizado em parceria com o Sindifisco – GO, representa um espaço para debates e troca de informações referentes a temas ligados ao trabalho realizado pela área jurídica dos Sindicatose da Federação. Neste contexto, os convidados do Encontro compartilharam seus conhecimentos sobre variados assuntos de importância para os servidores públicos, como foi o caso do painel “Paridade e integralidade após as Emendas Constitucionais 41 e 47” proferido pelo Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Floriano José Martins, que aconteceu na tarde desta terça-feira (8 de junho). Floriano José Martins apresentou um arcabouço jurídico do sistema previdenciário Brasileiro no contexto das reformas e explicou detalhadamente cada emenda e o que elas representam para as aposentadorias dos servidores.

O segundo painel da tarde ficou por conta do Jornalista, Analista Político e Diretor de Documentação do DIAP, Antonio Augusto de Queiroz, que debateu o tema “Reajuste dos servidores públicos em ano eleitoral, limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e limites da participação sindical nas eleições”. O palestrante esclareceu todas as restrições e prazos na legislação sobre  aumento para servidores públicos em ano eleitoral, tendo em vista que não se pode provocar desequilíbrio eleitoral entre os candidatos. Em sua análise sobre a participação sindical nas eleições, Antonio Augusto, realçou que é de grande relevância os movimentos sindicais terem representantes no Congresso Nacional e não deixarem decisões  importantes nas mãos de  apenas algumas pessoas. “É pela política que se resolvem os problemas coletivos”, comentou o Analista Político.

Para finalizar o III Encontro Jurídico da FENAFISCO foi realizado o painel “A efetivação do direito de greve dos servidores públicos após a decisão do STF”, com a doutora e mestre em Direito, Adriana da Costa Ricardo Schier, momento que a categoria do Fisco pode ouvir uma completa explanação sobre a trajetória da legislação que trata do direito de greve.  Segundo Adriana Schier, as prerrogativas dadas aos servidores públicos servem para garantir a total plenitude e segurança para que seu trabalho seja desenvolvido com transparência, o que assegura aos cidadãos a qualidade dos serviços prestados. Por isso, o direito de greve se configura na melhoria dos serviços públicos.

Após a palestra, a Doutora e Mestre em Direito, Adriana da Costa Ricardo Schier falou um pouco com a Assessoria de Comunicação da FENAFISCO sobre o movimento do Fisco:

“O movimento do Fisco, desde a década 90, tem desempenhado um papel fundamental na sociedade, tem mostrado que a Sindicalização ainda é importante. Só assim os trabalhadores conseguem melhorias para os cidadãos. Eventos desta natureza, como III Encontro Jurídico da FENAFISCO, mostra a preocupação política e acadêmica da categoria.

Com relação ao Direito de greve, sinto que é uma demanda muito forte da categoria do Fisco, mas ainda há receio em relação aos estados, pois lá o tratamento da greve é repressivo. A categoria deve lutar por este direito, pois a greve não é só por melhorias de trabalho ela serve também para dar garantias aos cidadãos de um serviço público qualificado”.

Fonte: FENAFISCO