23/05/2022

Informe jurídico- Contribuição previdenciária

A Associação dos Aposentados Fazendários Estaduais do Ceará [AAFEC] e a Frente dos Aposentados do Serviço Público do Estado do Ceará [Faspe] informam aos aposentados e pensionistas que recentemente se fez circular entre os filiados notícia acerca de uma decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) que isentaria aposentados e pensionistas de realizar o pagamento da contribuição previdenciária, em face da inconstitucionalidade desta cobrança, bem como que os garantiria a restituição dos valores já pagos.

É preciso esclarecer, contudo, que a referida decisão é muito antiga, tendo sido proferida através de Medida Cautelar (decisão precária) em setembro de 1999, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.010, tendo como relator o Ministro Celso de Mello, que hoje não compõe mais os quadros do STF.

Essa decisão foi posteriormente cassada, pois a ADI 2.010 foi extinta por perda de objeto, no ano de 2004. Esse processo visava declarar a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária instituída pela Lei nº 9.783/99, à luz da legislação constitucional então vigente, que não permitia a cobrança dessa contribuição dos aposentados e pensionistas. Porém, em 2003 a Constituição Federal foi alterada, e passou a permitir a cobrança da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas [Emenda Constitucional nº 41/2003]. Assim, o STF entendeu que essa alteração constitucional prejudicou o fundamento da ADI, e por isso ela foi extinta.

Dessa forma, não é possível pleitear a isenção da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas com base nos fundamentos dessa decisão judicial antiga.

Relembramos, porém, que a AAFEC já ingressou com a Ação Coletiva pleiteando a isenção parcial da contribuição previdenciária em favor de seus associados (para aqueles que expressamente autorizaram esse ingresso), com base em fundamentos extraídos da norma constitucional hoje vigente, e está aguardando decisão acerca do pedido de tutela de urgência formulado. Adverte-se que, antes de acionarem a Justiça, procurem o Jurídico da entidade a fim de obter maiores esclarecimentos e compreender a viabilidade jurídica de teses veiculadas em notícias que circulam em meios eletrônicos, como aplicativos de mensagens, sites, etc.

Ademais, além da atuação no âmbito jurídico, destaca-se que tanto a AAFEC quanto a FASPE mobilizam-se pela aprovação legislativa da PEC 555/2006, que objetiva extinguir a cobrança da contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores aposentados, medida esta que poderá combater parte dos prejuízos financeiros acumulados ao longos dos últimos anos.

 

Entidades Signatárias:

Associação dos Aposentados Fazendários Estaduais do Ceará- AAFEC

Frente dos Aposentados do Serviço Público do Estado do Ceará- FASPE