22/08/2011

Lei do piso de PDF foi publicada no Diário Oficial do Estado


Fonte: Auditece

A Lei 14969, que institui o piso mínimo de Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) para fazendários em exercício, e paridade relativa aos servidores aposentados, foi publicada no último dia 16 de agosto, no Diário Oficial do Estado. A Lei estabelece o piso de PDF com base nos cálculos referentes ao ano de 2010 e a retroatividade a abril. Além disso, assegura a extensão aos servidores aposentados.

A implantação do piso de PDF acontece a partir da competência do mês de agosto. Ademais, o pagamento do retroativo de abril a julho de 2011 será efetuado em quatro parcelas, sendo que a primeira parte também é paga na competência do mês de agosto.

A AUDITECE acompanha o processo desde o início das discussões. AUDITECE, SINTAF, AAFEC e UFFEC se mobilizaram conjuntamente em prol do pleito da categoria. A conquista fazendária foi consequência da articulação e união das entidades representativas do Fisco cearense.