11/11/2009

MUDANÇAS NO PCC E REAJUSE EM 2009

Clóvis Barrozo Veras - Diretor Financeiro
 
“Depois da tempestade, vem a calmaria; depois das coisas ruins, vem as coisas boas; depois das soluções errôneas, erradas, incorretas, vem as soluções corretas, verdadeiras e positivas. Foi assim que aconteceu com a ADI 3.857  Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, em Brasília-DF, que considerava alguns artigos do PCC de 2006 ilegais.
 Com a união das entidades fazendárias (SINTAF, AUDITECE, AAFEC), a Lei nº 13.778/2006 (PCC/2006) foi alterada, entrando em vigor a Lei nº 14.350, de 19/05/2009. Com esta alteração, volta a reinar na classe fazendária harmonia, paz, alegria e equilíbrio econômico”.
 Com o intuito de deixar claro para os aposentados e pensionistas, o Sr. Clóvis Barrozo (Dir.Financeiro) explicou como se deram as mudanças durante o processo de aprovação das alterações do PCC e aproveitou, ainda, para explicar o percentual de reajuste dos proventos a partir de julho/2009. Exposição reproduzida a seguir para os que não estiveram presentes na reunião de agosto.
 
1. Março/2009 - Fase: Antes da ADI 3857. Tabela única de vencimento para todos os cargos.
2. Abril/2009 - Fase: Com a decisão da ADI, por considerar ilegal a lei de 2006. Perda de vencimento para determinados cargos.
3. Maio/2009 - Fase: Depois da ADI com a lei de alterações, criou-se duas tabelas de vencimento (Tabelas A e B). Passa a existir uma diferença de proventos entre as tabelas. O Estado paga a diferença referente ao mês de abril/2009.
4. Junho/2009 - Fase: Com a vigência da Lei nº 14.350/2009, tudo volta a normalidade.
5. Julho/2009 - Fase: Já com tudo concretizado, mais o aumento de 6%.
Abaixo a nova tabela vencimental para todos os cargos, a partir de 01/07/2009 (COM REAJUSTE DE 6%):