27/11/2009

Nome na Serasa só depois de três anos

Fonte: O Povo
 
Depois de dois anos (2007/2008) sem nenhum Programa de Recuperação Fiscal (Refis) pelo Governo do Estado do Ceará, o segundo semestre de 2009 contou com anúncio do governador Cid Gomes de que 143 mil pessoas com débitos com o Estado receberiam perdão da dívida ou condições especiais para negociação da dívida.

Mas junto com a polêmica já tradicional deste modelo de ajuda governamental - que aponta o Refis como um incentivo aos inadimplentes e, consequentemente, um desestimulo aos bons pagadores -, outra medida também ficou em evidência. A novidade diz respeito ao futuro comportamento dos contribuintes (e a garantia de adimplência para o governo). O que ocorreu é que a Secretaria da Fazenda (Sefaz) ofereceu um refinanciamento de dívida, mas lançou uma medida para deixar claro que este não vai ser o posicionamento dela no futuro.

Na época o secretário da Fazenda, Mauro Filho, declarou que os inadimplentes seriam enquadrados nos Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou no Serviço de Assessoria e Sociedade Anônima (Serasa). Mas ainda restaram duvidas em relação aos prazos que iriam ser submetidos os inadimplentes, já que a intenção do governo era coibir a falta de pagamento e não punir empresários que tivessem qualquer problema circunstancial que resultasse em atrasos no pagamento. Para esclarecer a questão basta consultar a publicação da Lei 14.505 no Diário Oficial de 19 de novembro.

É na publicação que está o artigo 24 explicando que os débitos fiscais de natureza tributária seriam inscritos no Serasa ou SPC após inscritos na dívida ativa. Na prática o que está expresso no artigo 24 é que o inadimplente deve demorar no mínimo três anos para ter o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito. O cálculo é de uma fonte da Sefaz, que estima ser de pelo menos um ano, podendo chegar a cinco anos, o prazo para a fiscalização.

Depois disso ocorre o auto de infração e o processo será julgado, procedimento que demora cerca de dois anos e meio. Somente depois destes processos é feita a inscrição na dívida ativa, para que seja então notificado o empresário de que a empresa pode ser incluída então nos serviços de proteção ao crédito, o que, aí sim, poderia demorar mais uns 60 dias.

Somando o prazo total de todos os procedimentos, o empresário que não cumprir com os pagamentos devidos ao governo estadual deve ter o nome incluído nos serviços de proteção ao crédito depois de quase quatro anos da dívida. Segundo a mesma fonte da Sefaz, o procedimento evitaria que, empresários que enfrentam problemas circunstanciais e conjunturais sejam prejudicados em relação a credito e não consigam se reorganizar.