06/12/2010

Nota fiscal] Empresas aderem ao sistema eletrônico no Ceará

Fonte: O Povo

Conheça, passo a passo, os procedimentos para adoção da Nota Fiscal Eletrônica (NFe). No Ceará, 90% das empresas industriais e comerciais já incorporaram o novo sistema

06.12.2010| 01:30


A nota fiscal que circula entre segmentos de produtores industriais e comerciais deixará de ser de papel e passará a ser eletrônica. Os serviços de órgãos públicos, de telecomunicações, geração e distribuição de energia, televisões, telefonia móvel, assim como os que praticam operações interestaduais e internacionais aderiram ao sistema desde o dia primeiro de dezembro.

Os outros setores onde é obrigatório adotar o sistema estão disponíveis no Protocolo ICMS 42/2009, documento localizado no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).

Mas a exigência da adoção da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) não é novidade. No Ceará, o novo sistema eletrônico já foi incorporado por 90% das empresas industriais e comerciais do Ceará. O novo fisco do governo federal que inclui a nota fiscal eletrônica é chamado de Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O sistema vem sendo implantado desde 3 de julho de 2009, quando foi legitimado pelo Protocolo ICMS 42/2009 e, posteriormente, publicado no Diário Oficial da União.


Em caso de emissão errada da nota fiscal eletrônica, o empresário poderá pagar “não só pelo erro que cometeu quando emitiu o documento, como também arcará com um montante expressivo”, alertou Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil – empresa especialista em Inteligência Fiscal Eletrônica. Segundo ele, as empresas que são obrigadas a adotar a NFe serão fiscalizadas pela Receita em um prazo de até cinco anos.


O risco dessa demora na fiscalização é a possibilidade de pagamento de multa por parte das empresas. Caso a documentação esteja em desacordo com o modelo proposto pela Receita, o montante expressivo corresponderá à multa em cima da quantidade de vezes e tempo em que a nota foi emitida de maneira equivocada.


“Quanto mais rápida for verificada a situação do erro gerada na nota, mais fácil de corrigir. Hoje o prazo para cancelar uma nota que veio errada é de 168 horas. Isso pode ser evitado”, afirmou Fabiano Queiroz, coordenador do projeto da nota fiscal eletrônica da Sefaz. Ele afirma que existem “erros de conotação involuntária porque o pedido da nota fiscal foi feito de forma errada”.


“Para as pequenas e médias companhias, o impacto de não seguir as regulamentações é ainda maior. E quem insistir na emissão da nota em papel, também receberá multa de 50%, porque o fisco compreende que a nota em papel não tem mais valor legal”, explica Zanini.


SERVIÇO


Visite o Site da Sefaz
www.nfe.sefaz.ce.gov.br

SAIBA MAIS


Software gratuito

O programa para a emissão da NFe pode ser baixado de graça no site da Receita Federal. A longo prazo, no entanto, os gastos com o novo sistema fiscal vão variar de R$ 150 mil a R$ 200 mil entre médias e grandes empresas, conforme alertou Cassius Coelho, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Ceará (Secap).