05/07/2011

Nova diretoria da AUDITECE é empossada e associados deliberam contra gratificação estendida aos comissionados

Fonte: Auditece
 
A posse da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da AUDITECE, para o biênio 2011/2013, aconteceu na manhã desta segunda-feira (4), por ocasião da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Associação, que debateu com os associados a minuta do Projeto de Lei que altera dispositivos da lei 13439/04, que institui o Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) para os Servidores Públicos integrantes do grupo TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização).

Em memória de José Jucier Fernandes, associado da AUDITECE, de sua esposa e dois filhos, que faleceram na última quinta-feira (30/6) em um acidente na CE-375, os presentes fizeram 1 minuto de silêncio.

Os membros da antiga Diretoria Colegiada da entidade fizeram um breve balanço, agradeceram aos que de forma direta e indireta contribuíram com o desenvolvimento da Associação e desejaram excelente gestão à Diretoria Executiva empossada. Isabel Pires, ex-diretora de Relações Institucionais, recebeu uma placa em homenagem aos relevantes serviços prestados à entidade. “Estou certa de que a AUDITECE está em boas mãos”, disse a ex-diretora.

O novo presidente da Associação, Luís Pontes, assinou a ata de posse, recebeu de Isabel o boton da AUDITECE e convocou os demais membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal a assinar a ata e compor a mesa para dar seguimento à Assembleia. Luís Pontes também agradeceu aos amigos pela eleição e confiança.

Em Assembleia, os associados deliberaram que a AUDITECE é contra o Artigo 1º - A da lei 13439/04, que estende o benefício a comissionados não pertencentes ao Grupo TAF. A alteração concede uma gratificação a título de PDF aos ocupantes de cargo comissionado de referência DNS-2, integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, não integrantes do grupo TAF, e não superior ao número de cinco.

Em seguida, os presentes decidiram que a AUDITECE deverá concentrar esforços políticos junto aos deputados estaduais para que o 1º parágrafo do artigo 1º seja excluído do Projeto de Lei. Por fim, caso as providências da entidade não surtam efeito, a Associação deverá entrar com uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).