Fonte: O Povo
Até o dia 27 de abril, O POVO, em parceria com o Centro de Orientação
Fiscal (Cenofisco), tira dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda
de Pessoa Física (IRPF). Dezenas de perguntas chegam ao portal
(www.opovo.com.br), pelo link “tira-dúvidas IRPS”. As respostas estão
sendo publicadas às segundas e quartas-feiras. Desta vez, as perguntas
tratam da declaração de financiamentos, isenção por doença grave e
sobre os bancos que podem repassar a restituição. Mais informações
sobre o Imposto de Renda também podem ser obtidas no
www.cenofisco.com.br.
Até 11 horas de sexta-feira, 13, a Receita Federal havia recebido
2,186 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física
(IRPF) 2009. É a segunda semana de entrega da prestação de contas com o
Leão. E A Receita espera que cerca de 25 milhões de contribuintes
prestem contas neste ano, 800 mil a mais que em 2008. O prazo para
entrega acaba meia-noite de 30 de abril.
Deve declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis
superiores a R$ 6.473,72 ou recebeu rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil. O
contribuinte tem até o dia 30 de abril para fornecer os dados - quanto
mais cedo isso ocorre, mais rápido chega a restituição.
A declaração do IRPF 2009 pode ser feita pelo site da Receita
(www.receita.fazenda.gov.br), em disquete nas agências do Banco do
Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em formulário nas agências e
nas lojas franqueadas dos Correios. O formulário custa R$ 4.
O programa para entrega pode ser baixado a qualquer hora no site da
Receita Federal, mas o envio da declaração é suspenso de madrugada,
entre 1 hora e 5 hora, para manutenção do site.
Novidade
Até o ano passado, o contribuinte só podia agendar os pagamentos em
débito em conta a partir da segunda parcela. Agora, quem entregar o IR
até 30 de março, um mês antes do prazo final, poderá agendar também o
dia de pagamento da primeira parcela.
RESPOSTAS SOBRE A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
> Uma pessoa que teve firma em outro estado, mas que está
desativada, pode declarar aqui no Ceará? (Lucia) Sim, obrigatoriamente.
> Como declarar a casa própria adquirida com financiamento
através da Caixa Econômica Federal? Devo colocar a casa como bem e o
financiamento como dívida? (Daniel Ribeiro)
Na ficha “Declaração de Bens e Direitos” descreva o imóvel e
informe como valor somente o efetivamente pago até 31/12/2008. Esse
tipo de financiamento não precisa ser informado na ficha “Divida e Ônus
Reais”.
> Quem é isento de declarar o imposto de renda tem a
obrigatoriedade de declarar a isenção? Qual a época e as formas de
declaração de isenção? (Mônica Cavalcante)
Não, a Secretaria da Receita Federal do Brasil não determinou data para entrega da declaração de isenção.
> Está em vigor alguma lei que obriga a declaração de IR a quem,
mesmo sem renda comprovada acima da isenção, chegou a fazer
movimentação bancária (no caso, transferência entre contas correntes do
mesmo titular) superior a R$ 5 mil num mês? (Antonio Luiz Macêdo) Sim,
está em pleno vigor a Instrução Normativa nº 918/09, que estabelece a
obrigatoriedade de apresentação da Declaração Anual de Ajuste, contudo,
somente a condição relatada não obriga a respectiva apresentação.
> Como se faz pra receber a restituição do imposto cobrado do
abono de férias? Pois não há espaço para tal no corpo da declaração.
(Ademar Ponte)
O valor correspondente ao 1/3 de férias (art. 143, da CLT) deve ser
declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, tal qual
deve constar no Informe de Rendimentos fornecido pelo empregador.
> Se eu tiver recebido em 2008, mais de R$ 20 mil e não ter
pagado em nenhum momento imposto de renda,mesmo assim tenho que
declarar? (Bráulio Cabral) Sim.
> Estou na malha fina dos anos 2006 e 2008 e até agora a Receita
Federal não fez nenhum contato comigo para que eu apresente documentos.
Gostaria de saber qual o caminho que devo tomar para resolver essa
pendência. (Francisco Valdean)
Caso o contribuinte tenha constatado algum erro em sua declaração é
recomendável providenciar uma declaração retificadora, do contrário
deve procurar uma agência da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
>Sou funcionário público estadual, tenho conta corrente no
Bradesco, posso receber minha restituição em outro banco neste caso o
do Brasil ou caixa econômica federal? (Ramilson Santos)
Sim.
>Gostaria de saber se o contribuinte tem doença de Alzheimer é
isento de pagar imposto e qual lei garante esta isenção. (João Abdon
Falcão de Almeida)
A doença de alzheimer não tem isenção específica. A norma que cuida
das isenções por doença grave é a Lei nº 7.713/88, art. 6º, Inciso XIV,
Lei nº 8.541/92, art. 47 e Lei nº 9.250/95, art. 30, § 2º. Além disso a
Secretaria da Receita Federal do Brasil consolidou resposta sobre o
assunto na resposta à pergunta nº 260, do Perguntas e Respostas 2008.
Meu pai recebe um salário mínimo do INSS. Eu posso colocá-lo na
minha declaração como dependente sem ter que informar essa renda?
(Hércules Luis)
Não.
>Por que não está sendo aceita a data de nascimento da minha
filha que nasceu em 30/10/2008, como minha dependente? (Alex Holanda
Dourado)
Não há razão para isso. Certifique-se de que a informação esteja correta.
Sou autônomo e atualmente presto serviço em consultoria, sem
vínculo empregatício. Devo declarar apenas o extrato financeiro do
banco que tenho conta? (Ivan Dias)
Todos os bens e direitos de valor superior a R$ 5 mil devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”.
Cadê o parcelamento tão falado pelo Governo, em que haverá o perdão
de até R$ 10 mil em dívidas para com o fisco? (Roberto Bezerra)
O “perdão” indagado consta na Medida Provisória nº 449/08, art. 14,
cujo teor é o seguinte: “Ficam remitidos os débitos com a Fazenda
Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de
dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor
total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10
mil.”
>Eu e meu esposo compramos uma casa no valor de R$ 125 mil onde
R$ 25 mil foi pago em dinheiro e os R$ 100 mil através de consorcio
contemplado através de lance de 35% da dívida. A entrada e o lance
foram com meu dinheiro, entretanto o consorcio é no nome dele. Como
devemos declarar já que o faremos em separado? (Érica Rocha)
Resposta: Os bens comuns do casal poderão constar somente em uma das declarações.
Já baixei os arquivos para fazer o Imposto de Renda, e não vi a
opção de Declaração Simplificada, somente a Completa e Espólio. O que
foi que houve? Não existe mais essa opção eletronicamente? (Carlos
Afonso)
Na opção “Ferramentas”, conforme a opção desejada, clique em “Opção
pela Tributação utilizando o desconto simplificado (Simplificada), ou
“Opção pela Troibutação utilizando as deduções legais (Completa)”
Sou dependente do meu pai. Contudo há 4 anos recebi seguro de vida
da minha mãe. E antes aplicava em fundo de renda fixa, ano passado, em
maio, resolvi investir em ações. Não tive lucro, só prejuízo. Preciso
fazer imposto de renda separado? Ano passado ainda estava cursando a
faculdade. Conclui esse ano de 01/01/2009. (Flávio)
Esta hipótese de rendimento não obriga à apresentação da declaração
em separado. Se completou 24 anos de idade em 2008 e ainda cursava
curso superior poderá constar como dependente do pai.