13/04/2009
O POVO tira mais dúvidas sobre o IR
Fonte: O Povo
Faltam poucos dias para o contribuinte brasileiro prestar contas com o
Leão e fazer a declaração de Imposto de Renda (IR) 2009. Mas se o prazo
é pouco, as dúvidas ainda são muitas.
O POVO, em parceria com o Centro de Orientação Fiscal
(Cenofisco), tira dúvidas dos leitores, que podem ser enviadas pelo
Portal O POVO até o dia 27 de abril. As respostas são publicadas no
caderno de Economia do O POVO.
Nesta semana o contribuinte fica sabendo como declarar as doações
feitas em dinheiro e também como devem constar no formulário as doações
entre cônjuges.
Outra questão que ainda gera muitas dúvidas é quanto a
possibilidade de deduzir no Imposto de Renda os gastos com funerais e
velórios, assim como os gastos com advogados para realização do
inventário.
Os especialistas também esclarecem dúvidas em relação à tributação
de indenização recebida por danos morais, assim como orientam como o
contribuinte deve apresentar as declarações de anos anteriores.
TIRE SUAS DÚVIDAS
>O contribuinte deve apresentar uma Declaração de Ajuste Anual para cada fonte pagadora dos rendimentos que auferir?
Não. O contribuinte deve apresentar somente uma Declaração de
Ajuste Anual, independentemente do número de fontes pagadoras,
informando todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de
2008.
>Como declarar no modelo simplificado a doação feita em dinheiro?
O contribuinte que efetuou a doação em dinheiro e que optar pelo
formulário simplificado deve informar o nome, o número de inscrição no
CPF ou no CNPJ do donatário e o valor doado na coluna Discriminação da
Declaração de Bens e Direitos, não preenchendo as colunas de valor
referentes à situação de 31 de dezembro.
>O contribuinte que optar pelo modelo simplificado de entrega
da Declaração de Ajuste Anual pode diminuir os honorários advocatícios
pagos referentes a rendimentos recebidos acumuladamente, por decisão
judicial?
Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo modelo
completo ou simplificado, pode informar como rendimento tributável o
valor recebido, diminuído dos honorários pagos.
>O contribuinte desobrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por atraso na entrega da declaração?
Não há a cobrança de multa por atraso na entrega da declaração para
quem está desobrigado de entregar a Declaração de Ajuste Anual.
> Como apresentar as declarações de anos anteriores?
O contribuinte deverá utilizar o programa relativo ao exercício
correspondente à declaração a ser enviada pela internet ou entregues em
disquetes nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
> Existe limite de prazo para a retificação da declaração?
Sim. Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte
retificar a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos
bens e direitos declarados.
> Há correção monetária na restituição ou compensação de imposto pago a maior ou indevidamente?
Não. Sobre o valor a ser utilizado na compensação ou na restituição
incidem juros equivalentes à taxa Selic, para títulos federais,
acumulada mensalmente a partir do mês subseqüente ao do pagamento
indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou da
restituição, e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo
efetuada.
> São dedutíveis nas declarações de espólio os gastos com
funeral, taxas, emolumentos e honorários advocatícios relativos ao
inventário?
Não. Nas declarações de espólio, inclusive na final, são permitidas apenas as deduções previstas na legislação tributária.
> É tributável a indenização recebida por danos morais?
A indenização, paga por pessoa física ou jurídica, em virtude de
acordo ou decisão judicial, é rendimento tributável sujeito à
incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste.
> Os acréscimos legais incidentes no carnê-leão recolhido fora do prazo podem ser compensados na declaração?
Não é permitida a compensação de acréscimos legais pagos por recolhimento em atraso de imposto devido.
> Contribuinte que vende imóvel residencial e adquire imóvel residencial em condomínio fica isento de imposto sobre a renda?
Sim. Desde que o alienante no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na
aquisição de sua parte de imóvel, localizado no País, pertencente a
condomínio.
> É permitida a compensação entre resultados positivos e negativos de distintas alienações realizadas no mês?
Não. Os resultados positivos e negativos apurados em operações
distintas não podem ser somados algebricamente por falta de previsão
legal. O ganho de capital deve ser apurado e tributado em separado em
relação a cada alienação.
> Qual o tratamento tributário da doação entre cônjuges?
A doação de um cônjuge a outro importa adiantamento do que lhe cabe
por herança. Portanto, sujeita-se à apuração de ganho de capital na
forma de doação em adiantamento da legítima.
> Existe limite mensal para dedução das despesas de custeio no Livro Caixa?
O valor das despesas dedutíveis, escrituradas em livro Caixa , está
limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou
jurídica.