12/08/2022

Ofice aponta alternativas para incremento da arrecadação do Ceará após redução do ICMS

 

O Sintaf e a Fundação Sintaf promoveram, no último dia 9 de agosto, uma live com os pesquisadores do Observatório de Finanças Públicas do Ceará (Ofice), Lúcio Maia e Gerson Ribeiro, para a apresentação do estudo recém-publicado na revista Panorama Fiscal nº 52: “Lei Complementar 194/2022 – Impacto na arrecadação tributária do Ceará”.

 

A referida Lei, aprovada pelo Congresso Nacional, reduziu as alíquotas do ICMS sobre os combustíveis, energia elétrica e comunicações.

 

A crise dos combustíveis

Na primeira parte da apresentação, o pesquisador Gerson Ribeiro, que é graduado em Finanças, além de mestre e doutorando em Economia, contextualizou a crise dos combustíveis no cenário nacional e internacional, destacando disputas geopolíticas e o aumento da demanda global.

 

A primeira questão a ser ponderada acerca dessa crise, segundo Ribeiro, é o quão dependente a economia mundial é dos combustíveis fósseis. “O impacto negativo no preço do petróleo também decorre das sanções econômicas impostas a alguns países, tendo em vista a guerra Rússia x Ucrânia”, ressaltou.

 

Conforme sublinhou, o aumento da gasolina e do diesel no Brasil possui um efeito maior sobre a população mais pobre, que não tem condições de se proteger desse tipo de choque econômico. “O preço dos combustíveis tem um impacto fortíssimo à inflação”, reforçou.

 

O Ceará está entre os cinco estados com maior média de preços, sendo a média nacional, para maio de 2022, de R$ 7,324.

 

Análise da LC 194/2022

Em sua fala, o pesquisador sênior do Ofice, Lúcio Maia, que é mestre em Controladoria, fez uma análise acerca da Lei Complementar 194/2022 e o sua repercussão na arrecadação tributária do Ceará. Ele apresentou, ainda, alternativas para o incremento da receita tributária cearense, conforme disposto no estudo.

 

Conforme enfatizou Lúcio Maia, a Lei Complementar 194 tem por base a redução de carga tributária e, com isso, a nova legislação interfere no Pacto Federativo. “Os tributos que estão sendo reduzidos, em grande parte, são os tributos estaduais, especificamente o ICMS. Se o objetivo era reduzir o preço dos combustíveis, o governo federal deveria garantir uma contrapartida para os estados, e não o fez. Mais uma vez os estados vão pagar a conta e, por consequência, os municípios vão perder recursos, pois recebem 25% do ICMS arrecado pelos estados.

 

Para Lúcio, a LC 194 apresenta algumas alternativas aos estados, mas pouco significativas para o equilíbrio das receitas. “A compensação é voltada apenas aos empréstimos dos estados com a União, para aqueles que apresentarem perdas que ultrapassem 5%. Foram debatidas outras propostas no congresso, que não avançaram. No caso do Ceará, é insignificante”, sublinhou.

 

O pesquisador ressaltou que a redução dos impostos federais – a União zerou as alíquotas do PIS, PASEP e Cofins – só vale até dezembro, enquanto a legislação aprovada para os estados continuará valendo. “É importante destacar, ainda, que as perdas de arrecadação federal com essa medida é pequena, ao contrário dos prejuízos aos estados e municípios”, afirmou.

 

No total, a redução foi de 34,82% nas alíquotas praticadas no Estado. A perda de arrecadação, somente em 2022, é de R$ 2,07 bilhões. Já o valor corrigido com a inflação deste ano chega a R$ 2,23 bi. “Lembrando que o Estado arrecadou de receitas próprias (ICMS), no ano passado, R$ 16 bilhões; a perda é significativa”, ponderou Lúcio.

 

Com a diminuição da arrecadação do ICMS, há a redução no montante destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e nas transferências do ICMS aos municípios.

 

“Com as perdas, o estado do Ceará deixará de aplicar recursos em funções típicas de Estado, como saúde, educação, previdência e assistência social, caso não busque aumentar suas receitas para compensar as perdas”.

 

Alternativas para o incremento da arrecadação

 

Criação de um Fundo de Participação Social (FPS)

Lúcio Maia destacou que, na edição nº 47 da Revista Panorama Fiscal, o Ofice já havia apresentado a proposta a criação de um Fundo de Participação Social (FPS), através da alteração do pacto federativo. A argumentação para a criação do FPS é fundamentada no fato de que na arrecadação das contribuições sociais – especificamente as receitas sobre o faturamento, o lucro, sobre concursos de prognósticos e do importador de bens ou serviços do exterior – são exclusivas da União. “Toda essa receita fica com a União; nenhum centavo é repassado constitucionalmente aos estados e municípios. Por isso propomos a criação desse fundo”, ressalta o pesquisador.

 

Conforme levantamento do Ofice, se houvesse o FPS já estivesse em vigor em 2019, o estado do Ceará teria recebido R$ 6,5 bilhões da União, no exercício financeiro de 2019, para aplicar em saúde, assistência e previdência. “Os governadores poderiam ter exigido essa contrapartida agora. A União poderia reduzir a carga, desde que alterasse a Constituição, criando um Fundo para repassar um percentual dos valores arrecadados das contribuições sociais aos estados, DF e municípios”.

 

O montante acumulado entre 2009 e 2019, para o Ceará, seria de R$ 69,02 bilhões, conforme as projeções dos pesquisadores do Observatório. A média para todos os estados é de R$ 36,08 bilhões.

 

Revisão das margens de lucro por cobrança do ICMS por carga líquida

Lúcio Maia explicou, ainda, que no Ceará, a Lei nº 14.237/2008 instituiu o regime de substituição tributária cobrado por carga líquida. No entanto, não há revisão anual das alíquotas praticadas, conforme prevê a lei, para comparar a margem de lucro fiscal com a margem de lucro contábil, a de mercado.

 

Como resultado dessa desatualização, o estado do Ceará deixou de arrecadar em 2016, 2017 e 2018, R$ 1,6 bilhão, R$ 1,4 bilhão e R$ 2,4 bilhões, respectivamente.

 

Fiscalização dos tributos estaduais baseado na eficácia e eficiência

O estudo do Observatório de Finanças Públicas do Ceará (Ofice) também propõe, para o incremento da arrecadação estadual, um projeto para a fiscalização dos tributos estaduais baseado na eficácia e na eficiência, voltado à atividade de Auditoria Fiscal da Sefaz.

 

Para tanto, aponta a necessidade de fiscalização por setores da economia; planejamento de fiscalização; análise das informações fiscais e contábeis dos contribuintes; comparando auditoria da escrita fiscal versus escrita contábil; análise de gestão de caixa, dentre outras medidas.

 

“Além das mudanças propostas para a auditoria fiscal, é necessário, também, um olhar voltado para o Trânsito de Mercadorias da Sefaz, dando condições aos servidores para desempenhar bem suas atividades, através da análise física de mercadorias nos postos fiscais e da fiscalização itinerante, através de volantes fiscais”, pontuou.

 

Reposição do quadro de pessoal da Sefaz através de concurso público

O pesquisador destacou, ainda, que a arrecadação estadual também depende da reposição do quadro de pessoal da Sefaz, em face do grande número de aposentadorias oficializadas. “Em 2021 foi realizado concurso público para Sefaz, porém a quantidade de vagas foi insuficiente para repor o déficit de servidores”, argumentou.

 

Além de aumentar a eficiência e eficácia da administração fazendária, um novo concurso público incrementaria a arrecadação por meio do combate à evasão fiscal.

 

Entenda

A Lei Complementar 194/2022 causa perdas de arrecadação para estados e municípios e oferece medidas de compensação insuficientes e temporárias.

 

Ao reduzir as receitas disponíveis para serviços públicos como educação, saúde, assistência e previdência social, compromete o bem-estar da sociedade, em especial a parcela mais pobre da população.

 

Sobre as alternativas propostas para compensar a perda de arrecadação anual, o Observatório de Finanças Públicas do Ceará (Ofice) sugere:

 

1. Criação do Fundo de Participação Social (FPS), garantindo em média, uma receita adicional anual de R$ 6,27 bilhões para os cofres cearenses.

 

2. Revisão das alíquotas praticadas na cobrança do ICMS por carga líquida, o que traria uma receita adicional média de R$ 1,8 bilhão por ano.

 

3. Projeto de fiscalização dos tributos estaduais baseado na eficácia e eficiência.

 

4. Concurso público para as atividades fins da Sefaz Ceará.

 

? A revista Panorama Fiscal nº 52 é assinada pelos pesquisadores Lúcio Maia, Gerson Ribeiro, Deoclécio Silva e Helena Soares. Acesse em: https://fundacaosintaf.org.br/panorama-fiscal-no-52/