27/07/2011

Opinião sobre o Voto de Minerva

Opinião sobre o Voto de Minerva

 

Edmilson da Silva Porto

 

Associado à AAFEC desde 1993

 

 

No julgamento da constitucionalidade da “lei da ficha limpa” houve empate, essa situação sempre é solucionada com o voto de minerva do presidente da corte. A exemplo do julgamento do ex-presidente Fernando Collor de Melo. 

O “STF” foi criado à luz da Constituição Federal (CF) com a obrigatoriedade precípua de guardar e protegê-la. Como se explica aquele procedimento, justamente no momento que está em jogo o interesse da nação! 

A letra fria da lei flexiona-se para abraçar e atender o caso concreto e de urgência máxima, pelo que é o caso. Vejamos: em março, quando o “STF” decidiu que a lei não poderia ter barrado candidaturas em 2010, “Fux” deu voto de desempate, concluiu que a norma fazia mudanças no processo eleitoral, e por esse motivo deveria ter sido aprovada com pelo menos um ano de antecedência à eleição de 2010, o que não ocorreu.

Aquele togado em pauta, porém já deu “entrevistas” elogiando a lei. Ele disse: “que a regra conspira em favor da moralidade administrativa”. No STF a expectativa é que o ministro indicado pela presidenta Dilma Rousseff e recém empossado dê agora um voto favorável à aplicação da lei. É a essência lídima e cristalina do grito de socorro de quase 100% da massa popular, e apela com veemência máxima aos operadores dos direitos. Até que se prove em contrário, são todos do bem comum.

É justo repensar para chegar a um denominador comum, e criteriosamente presentear ao país com a legitimidade da “lei complementar nº135”, para o exercício de 2010, repito. Razão porque, fazer valer à auto-aplicação da “lei da ficha limpa” não só para o ano de 2012, porém em especial flexionar-se para corrigir o equívoco de aquele ilustre e conceituado magistrado em lide; visto como seja uma realidade em razão de força maior.

Não quero aqui fazer juízo de valor, todavia, tenho opinião formada a respeito do caso em apreço! De que: se o juíz tem conhecimento, que a lei vai de encontro à justiça, tem a obrigação e o dever cívico de fazer valer seu poder de decisão para solucionar o impasse que há décadas prejudica o desenvolvimento cultural e social da nação como um todo.

A declaração de Fux acima em tela, “que a regra conspira em favor da moralidade administrativa”. Suas palavras concretizam perfeitamente o raciocínio exposto acima. Aquele voto decisivo do magistrado em evidência frustrou a maioria das autoridades da ciência jurídica do Brasil. E quase a totalidade de o povo como um todo, e colide com a função principal do excelso pretório – “a mais alta corte judiciária do país” - o “Supremo Tribunal Federal” (STF); por qual motivo tem a obrigação plena de preservar o estado democrático de direito na sua íntegra. E conduzir a nação para um Brasil melhor e garantir o futuro brioso de nossos filhos. A luz da verdade é inconteste com todo o respeito, o tribunal dos tribunais tem nome e chama-se “tribunal do povo”, e não devemos subestimá-lo, haja vista a força lídima está nele e com ele.

“A lei da ficha limpa” foi criada com o propósito único e exclusivo de beneficiar e fortalecer os pilares democráticos e não permite que “a injustiça seja regra” e a “justiça exceção. Enfim, trago a baila a frase sábia do mestre do direito Rui Barbosa, quando assim disse: “não há tribunais que guardem as leis quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados”. “Salvo melhor juízo”.