01/04/2011

Paralisação dos Fazendários do Ceará adquire projeção nacional

Fonte: Sintaf
 
Sex, 01 de Abril de 2011 08:00

 

 O desrespeito e a truculência com os quais estão sendo tratados os fazendários do Ceará chamaram a atenção do Fisco de todo o país e de diversas entidades que representam e defendem os trabalhadores.

Ameaças verbais da Administração quanto ao corte de ponto, prejuízo do estágio probatório, acusação de desídia, destituição de cargos, pressão sobre gestores, dentre outras, estão sendo utilizadas pela Administração Fazendária para intimidar a categoria, que deliberou por uma paralisação de 48 horas nos dias 6 e 7 de abril. O objetivo é obter uma reunião com o Governador e conquistar um piso relativo ao Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) e sua extensão aos aposentados.

Os trabalhadores não deveriam ser tratados desta forma. É por esta razão e visando coibir abusos contra o legítimo direito dos fazendários de utilizarem o instrumento da greve que a Federação Nacional do Fisco (Fenafisco) enviará observadores ao Ceará para acompanhar o movimento paredista e a postura da Administração.

A Ordem dos Advogados do Brasil (secção-Ceará) de acordo com o presidente da Comissão de Direitos Humanos, vai estar atenta e preparada para defender qualquer lesão ou ameaça aos direitos dos trabalhadores. Também os advogados da nova banca conveniada ao Sintaf serão deslocados aos postos fiscais de fronteira, além de unidades de Fortaleza, Região Metropolitana e Interior, para tomar medidas contra quaisquer abusos que possam ocorrer. A imprensa  acompanhará, em diversos pontos do Estado, o desenrolar do movimento, registrando tudo o que acontecer, inclusive as possíveis retaliações.

Membros da Mesa Estadual de Negociação Permanente (MENP Central), composta por colegas de outras categorias, além de se solidarizarem com a luta, participarão da nossa greve como observadores. Além disso, o Sintaf solicitará, à Assembleia Legislativa do Estado, uma audiência pública para tratar de fatos que acontecem dentro da Sefaz.

Todas estas medidas visam garantir o legítimo exercício da greve, um direito fundamental garantido constitucionalmente (art. 9º e 37, inciso VII), cuja adesão está amparada pelas Súmulas nº 20 e nº 316 do STF, inclusive durante o estágio probatório. Quanto ao movimento paredista, este transcorrerá de forma pacífica e ordeira, como de costume. Os servidores não aceitam ameaças nem pressão, pelo contrário: as tentativas de intimidação fortalecem cada vez mais o movimento.

Ressalte-se ainda que um Governo eleito com propostas socialistas e coligado com partidos de matriz ideológica de defesa dos trabalhadores não pode permitir uma postura tipicamente ditatorial, neoliberal e antidemocrática como a que está sendo adotada pela Administração da Sefaz.

Histórico de uma luta justa, necessária e urgente

A categoria é conhecedora do histórico da luta do piso do PDF e sua extensão aos aposentados. Em junho do ano passado o Sintaf já levantava o problema da instabilidade remuneratória que batia à porta. Opleito foi abraçado pela categoria em setembro e no dia 9 de dezembro a proposta foi protocolada no gabinete do Governador Cid Gomes e do Chefe de Gabinete Ivo Gomes (ofício nº 314/10), inclusive com a sugestão de texto para o Decreto, com a devida confirmação de recebimento. Ou seja, o Governo conhece a proposta há quase quatro meses.  

A Administração Fazendária tenta desvirtuar uma luta que é justa, necessária e urgente. O Sindicato participou de reuniões, realizou estudos e projeções, buscou o apoio de parlamentares e aguardou pacientemente uma resposta que não veio até o presente momento. A categoria, insatisfeita com a indiferença dos gestores, mobilizou-se e entrou de cabeça na luta pelo piso do PDF e sua extensão aos aposentados.

E qual é a proposta? A sugestão de Decreto, elaborada pelo Sintaf e Assessoria Jurídica da SEFAZ, visa garantir que, a partir de uma determinada data, seja estabelecido o valor correspondente a 50% do subsídio do Governador como piso para todos os beneficiários da produtividade, o que contempla os servidores ativos e aposentados. Sempre é importante lembrar que a proposta levada ao Governo estabelece uma isonomia no piso entre ativos e aposentados, baseado na média do PDF recebido em 2010 entre todos os beneficiários. Assim, esse piso não acarreta nenhum impacto financeiro, uma vez que a dotação orçamentária para 2011 é maior que a do ano passado.  

A proposta busca fazer justiça dentro da categoria. Nós somos uma das poucas carreiras de Estado que não têm um regramento para aposentadoria. Além disso, vários órgãos do Estado que têm remuneração variável adotaram regras. Veja os exemplos:
 
• A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará, através da Lei 13.743, de 2006, estabelece regras para a aposentadoria de seus procuradores e analistas. A gratificação a que eles têm direito na ativa é incorporada aos proventos da aposentadoria fazendo-se uma média aritmética simples dos últimos 18 meses.

• A Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), também possui regras para a ocasião da aposentadoria, através da Lei 13.658, de 2005. Esta explicita que a gratificação variável será incorporada aos proventos da aposentadoria calculando-se a média da remuneração variável dos últimos 18 meses.

• Outro órgão do Estado, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), também assegura que a gratificação de produtividade será incorporada aos proventos de aposentadoria através da Lei 14.344, de 2009, cujos valores serão percebidos pela média aritmética simples de valores mensais percebidos nos últimos 60 meses.

• Os servidores do Detran, o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, têm garantido desde 1993, na forma da Lei 14.304, de 2009, a incorporação da gratificação de produtividade à aposentadoria, calculando-se com base dos últimos cinco anos. No Detran, os servidores também têm um piso de produtividade, submetido à revisão anual.
 
• A Procuradoria Geral do Estado (PGE), desde 1994, instituiu regras para a incorporação da produtividade na aposentadoria, de acordo com a lei complementar n° 2/94. O valor é calculado sobre a média dos últimos 18 meses. Quem já estava aposentado antes da lei entrar em vigor, recebe pela média geral obtida pelos procuradores em atividade. A regra foi confirmada pela Lei complementar nº 58, de 2006, que promoveu algumas alterações, mas manteve as regras para a aposentadoria.

* As leis supracitadas podem ser visualizadas nos sites dos respectivos órgãos e também no da Assembleia Legislativa do Ceará.
 
Os fazendários não vão se intimidar
 
O Sintaf está buscando todos os meios para garantir um movimento forte, coeso e organizado, em que nenhum servidor seja prejudicado dentro desse processo. É importante ressaltar que esse tipo postura da Administração, sobretudo antiética e antidemocrática, terá uma resposta à altura por parte dos servidores, com o fortalecimento da paralisação. A Sefaz não é apenas o órgão que arrecada pelo Governo, mas deve servir de exemplo perante toda a estrutura do Estado. A Secretaria precisa dar tranquilidade para que seus servidores possam desempenhar bem suas atividades. Isto sem esquecer que todos os caminhos da Fazenda em benefício do Estado do Ceará passam pelos próprios servidores.

É importante destacar, ainda, que o Sintaf não faz acordo de gabinete; é a categoria, em assembleia, quem decide os rumos da luta. O Sindicato é fiel às decisões da base e toda proposta será apresentada para apreciação. Mas a categoria só pode se manifestar diante de uma proposta concreta.

Não vamos nos intimidar, nem aceitaremos o cerceamento ao direito de greve. Os advogados contrados promoverão ações contra possíveis violações ao direito constitucional de greve. Somos trabalhadores que cumprem de maneira exemplar a sua missão, alavancando a arrecadação do Estado. Nada mais justo, portanto, do que a instituição do piso do PDF e sua extensão aos aposentados. Avancemos com força e união em favor do nosso presente e futuro!