18/02/2010

Passam a valer hoje novas regras para farmácias

Fonte: O Povo
 
Começam a vigorar hoje as novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a venda de produtos em farmácias. Fica proibida a venda de produtos de conveniência e restringidas a exposição de medicamentos nas prateleiras. Os estabelecimentos que descumprirem a norma podem pagar multas de até R$ 1,5 milhão.

As novas regras integram a RDC 44, resolução de 17 de agosto de 2009 da Anvisa, que dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas. Segundo o texto da resolução, as medidas são necessárias para assegurar a qualidade e segurança dos produtos oferecidos e dos serviços prestados em farmácias e drogarias. Para quem descumprir as regras, a Anvisa prevê multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Além das multas, o estabelecimento pode ser penalizado com a apreensão de mercadoria e até o cancelamento do alvará de funcionamento.

De acordo com o presidente executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sérgio Mena Barreto, a medida será ruim para as farmácias. Segundo ele, no Brasil existem 15 mil farmácias onde também funcionam serviços bancários. Barreto assegura, contudo, que todas as farmácias já têm uma medida judicial e não precisam cumprir essa resolução. Além da Abrafarma, que já havia obtido uma decisão judicial em outubro do ano passado, as entidades que cobrem as outras farmácias (ABC Farma e a Febrafarm) também já obtiveram decisões judiciais.

Resolução vigente
De acordo com a Anvisa, a resolução está vigente e deverá ser cumprida por todos os estabelecimentos do País. A agência afirma que nenhuma liminar foi concedida para desobrigar o cumprimento integral da norma. ``As liminares concedidas são temporárias e limitadas, pois aplicam-se somente às Instruções Normativas IN nº 9 e 10, que tratam da venda de produtos alheios à saúde e da exposição dos medicamentos isentos de prescrição``, afirma a agência. (das agências)


O QUE DIZ A ANVISA

>Fica proibida a venda de produtos de conveniência, como alimentos

>Medicamentos, mesmo analgésicos e antiácidos, não poderão ficar expostos em prateleiras acessíveis aos consumidores, mas apenas por trás do balcão

>Nas prateleiras, só poderão ficar expostos fitoterápicos e produtos de perfumaria

>As farmácias ficam proibidas de oferecer outros tipos de serviço que não os relacionados às atividades farmacêuticas, como de correspondente bancário

FONTE: Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 44, de 17/08/2009