A contribuição do Imposto de Renda
é sempre uma dúvida para os contribuintes, principalmente para pessoas
portadoras de doenças graves que por várias vezes não sabe que são isentas a
contribuição.
A isenção de IR, no caso de
doenças graves, é válida apenas para os rendimentos recebidos a título de
aposentadoria, pensão ou reforma, o que inclui a complementação recebida de
entidade privada e a pensão alimentícia.
Doenças como AIDS, alienação
mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget
em estados avançados (Osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose
múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (Mucoviscidose),
hanseníase, nefrofatia grave, neoplasia maligna (Câncer), paralisia
irreversível e incapacitante e tuberculose ativa, são consideradas graves de
acordo com a legislação tributária para fins de IR.
Vale lembrar, ainda, que a
isenção é integral, ou seja, independe do valor do rendimento do portador da
doença.
Para saber mais detalhes sobre esta isenção,
acesse: http://goo.gl/g2Rl5s