03/07/2014

Portadores de doenças graves são isentos do IR

A contribuição do Imposto de Renda é sempre uma dúvida para os contribuintes, principalmente para pessoas portadoras de doenças graves que por várias vezes não sabe que são isentas a contribuição.
 
A isenção de IR, no caso de doenças graves, é válida apenas para os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, o que inclui a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia.
 
Doenças como AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (Mucoviscidose), hanseníase, nefrofatia grave, neoplasia maligna (Câncer), paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa, são consideradas graves de acordo com a legislação tributária para fins de IR.
 
Vale lembrar, ainda, que a isenção é integral, ou seja, independe do valor do rendimento do portador da doença.
 
Para saber mais detalhes sobre esta isenção, acesse: http://goo.gl/g2Rl5s