16/02/2009

Pouca mudança na declaração

Fonte: Diário do Nordeste / Negócios
 
A Receita Federal informou nesta semana que o prazo da apresentação da Declaração de Impostos de Renda da Pessoa Física 2009, cuja base são os valores pagos ou recebidos em 2008, será de 2 de março a 30 de abril. Entre as novidades neste ano, estão o fim da necessidade de apresentação do número do recibo de entrega da declaração do ano anterior e a extensão do prazo para envio da prestação de contas com o Fisco pela internet, estendido até a meia-noite do dia 30 de abril.

De acordo com a Instrução Normativa 918, estão obrigadas a apresentar declaração as pessoas que ganharam acima de R$ 16.473,72. O contribuinte poderá optar pelos modelos simplificado ou completo. No primeiro, as deduções ficarão limitadas a um desconto de 20% sobre o rendimento bruto, desde que o porcentual não fique acima de R$ 12.194,86.

A opção pelo modelo completo dará direito a todas as deduções usuais, como despesas médicas, com instrução entre outras, observados os limites impostos pela legislação. O programa para confecção da declaração estará disponível no site da Receita Federal a partir das 8 horas do dia 2 de março (www.receita.fazenda gov.br) ou em disquete nas agências do Banco do Brasil (BB).

A exemplo de anos anteriores também será possível declarar por meio de formulários de papel, disponíveis nas agências dos Correios. Mas há certas condições, como não ter dependentes que tenham recebido rendimentos de pessoas físicas ou empresas em 2008. O envio à Receita Federal vai custar R$ 4,00.

Os cidadãos que receberam rendimentos (tributáveis ou não) que somem mais de R$ 100 mil devem declarar apenas por meio eletrônico. Quem recebeu rendimentos do exterior ou possui dependentes que receberam alguma receita estrangeira também precisam utilizar o meio eletrônico.

Quem pretende se beneficiar da dedução de livro caixa ou deduzir a contribuição patronal paga à Previdência na condição de empregador doméstico também deve enviar a declaração via internet.

Os contribuintes que fizeram doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos também, assim como quem pretende compensar imposto pago no exterior ou quem possui informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários. No caso dos empresários rurais, é necessário usar a internet caso tenha obtido resultado positivo (lucro).

Parcelamento

Na opinião de Juliana Ono, consultora tributária da Fiscosoft, as regras não trazem novidades relevantes. Ela observa, no entanto, que algumas modificações merecem atenção. A primeira delas, diz a especialista, é o fato de que a partir desta declaração, quem optar pelo parcelamento do imposto devido não poderá liquidar certo número de cotas de uma única vez sem aviso prévio. O contribuinte que o fizer deverá, antes, enviar declaração retificadora informando que pretende pagar o restante ou parte do débito de uma única vez.

Outra novidade sobre o parcelamento é que todas as cotas poderão ser pagas por meio de débito automático em conta. Até o ano passado, a primeira parcela tinha de ser paga por meio do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O prazo para envio da declaração pela internet também foi ampliado, das 20h para a meia-noite do dia 30 de abril.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, não será mais necessário apresentar o recibo de entrega da declaração do ano anterior. Para fazer a declaração, os contribuintes precisam do informe anual de rendimentos, que deve ser entregue pelas empresas até 27 de fevereiro. Juliana Ono recomenda, ainda, especial atenção a quem vendeu dez dias de férias à empresa. No recibo, o valor correspondente à operação deve estar no campo de rendimentos isentos e não tributáveis.

VALORES RESTITUÍDOS
Junho marca começo das liberações

A Receita Federal informou que as primeiras restituições do Imposto de Renda 2009 serão liberadas em 15 de junho. O modelo do calendário divulgado pelo órgão é o mesmo de anos anteriores: a consulta aos lotes será divulgada por meio da internet (www.receita.fazenda.gov.br) por volta do dia 8 de cada mês, e o dinheiro da restituição será pago no dia 15 ou no dia útil seguinte, caso caia exatamente em um fim de semana.

O primeiro lote será liberado em junho, quando serão contemplados os contribuintes que entregarem a declaração nos primeiros dias da abertura do prazo e para pessoas com mais de 65 anos, conforme prevê o Estatuto do Idoso.

No total, serão sete lotes, como ocorre todos os anos, até dezembro. Além deles, o Fisco também poderá liberar lotes residuais, formados por declarações retidas na malha fina ou aquelas enviadas muito perto do prazo final, que não forem processadas a tempo.

Recomendação

De acordo com o consultor financeiro Victor Santos, o ideal é que os contribuintes aproveitem o feriado de Carnaval para deixar a ‘papelada’ em ordem para preencher o formulário do IRPF. “Todo ano dou a mesma dica várias vezes, mas ninguém segue e, depois, entra em desespero porque não acha os documentos”, disse.

“O ideal é separar o extrato de rendimento, comprovantes de pagamento de mensalidades escolares, gastos médicos e odontológicos, e os documentos pessoais, como o CPF do titular e dos dependentes, que também ser apontados na declaração”, orientou o consultor financeiro. O modelo completo da declaração dará direito ao contribuinte valer-se de todas as deduções previstas legalmente pela Receita Federal.