02/03/2009
Começa hoje o prazo para os contribuintes acertarem as
contas com o Leão. Até 30 de abril, as pessoas físicas terão de entregar
Receita Federal a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2009,
ano-base
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a
principal novidade em 2009 é o fim da exigência para o contribuinte informar o
número do recibo da declaração do ano anterior. Mesmo com o fim dessa
obrigação, a Receita recomenda que o declarante informe o número do recibo para
evitar que terceiros de má-fé tentem fazer a declaração em seu nome, afirmou o
supervisor do Imposto de Renda. Outra mudança é o ganho de quatro horas para
entregar as informações Receita. Em vez das 20h de 30 de abril, como ocorreu nos
últimos anos, a Receita receberá as informações até a meia-noite, horário de
Brasília.
Está obrigado a declarar Imposto de Renda, as pessoas físicas que receberam em
2008 acima de R$ 16.473,72 em rendimentos tributáveis (que pagam impostos).
Quem teve rendimentos não-tributáveis ou isentos de impostos acima de R$ 40 mil
no ano passado também terá de acertar as contas com a Receita. O envio da
declaração é obrigatório ainda para sócios de empresas, pessoas físicas com
patrimônio superior a R$ 80 mil (pelo valor de compra) em 31 de dezembro e para
quem exerceu atividade rural e recebeu acima de R$ 82,5 mil em 2008.
Com base nos dados da Receita nos últimos anos, Adir diz que cerca de metade
das declarações não têm imposto a pagar nem restituição a receber. Em relação
aos contribuintes restantes, ele afirma 70% são ressarcidos e 30% têm de pagar
o imposto. Por causa do Estatuto do Idoso, os contribuintes com mais de 60 anos
têm prioridade no pagamento da restituição. Os reembolsos seguintes são
liberados conforme a ordem de entrega das declarações. Dessa forma, o
ressarcimento sai primeiro para quem declarou mais cedo.
Os programas para o preenchimento e a transmissão dos dados estarão disponíveis
na página da Receita na internet a partir das 8h de segunda-feira. O endereço é
www.receita.fazenda.gov.br.
Além da internet, o contribuinte pode entregar a declaração em disquete nas
agências do Banco do Brasil e, em formulário de papel, nas agências dos
Correios. Os contribuintes com dúvidas ou problemas no programa de
preenchimento das declarações devem entrar no site da Receita ou ligar para o
número 146. (Agência Estado)