04/04/2011

Previdência Privada é alternativa para aliviar mordida do Leão

Fonte: O Povo
 
O prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física segue até o dia 29 deste mês. Na tentativa de “diminuir a mordida do Leão”, os planos de Previdência Privada são uma alternativa. Ao preencher o documento, é importante que o contribuinte considere qual é o tipo de plano de previdência complementar, tanto em termos de dedução, quanto na hora de prestar contas dos resgates realizados.

As duas modalidades são o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Embora tenham o nome parecido, os dois planos identificam dois tipos bem diferentes de previdência.


Segundo o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) Julio Linuesa Perez, no PGBL, o valor das contribuições é dedutível para fins de apuração do IR. A condição é que seja limitado ao percentual de 12%, incluídas também as contribuições ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) se houver, da base de cálculo do imposto devido.


Na declaração do IRPF 2011, ano-base 2010, o resgate do PGBL é informado como rendimento tributável e o Imposto Retido na Fonte poderá, ou não, ser compensado, dependendo do regime de tributação. O VGBL não permite dedução e deve ser declarado pelo saldo existente.


Quem começou a investir na Previdência Privada neste ano deve colocar o total de contribuição do ano corrente no campo “Situação” e deixar o campo referente ao ano anterior em branco.

 

Como


ENTENDA A NOTÍCIA


É necessário estar atento às regras do IR. Muitos contribuintes podem economizar com a dedução na apuração do IR Pessoa Física de valores contribuídos para a previdência oficial, previdência privada ou ao Fapi.

 

TIRA-DÚVIDAS

 

Posso registrar minha mãe como dependente na declaração de Imposto de Renda mesmo que um de meus irmãos já a tenha declarado?

Cenofisco: Não podem constar dependentes nas declarações de mais de um contribuinte simultaneamente.


Em 2010 recebi três parcelas do seguro desemprego. É preciso registrar na declaração do Imposto de Renda?

Cenofisco: O seguro desemprego entra como rendimentos isentos e não tributáveis.

É possível lançar, na declaração de IR, como pagamentos os gastos com um animal doméstico?

Cenofisco: Não, por falta de previsão legal.

 

Minha esposa trabalhou nove meses em 2010 e saiu do emprego. Devo informar seus rendimentos na minha declaração já que é minha dependente?

Cenofisco: Se você incluir sua esposa como dependente o rendimento dela deverá ser somado ao seu para efeito de tributação. A informação será feita no campo de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas – rendimentos de dependentes.


Todos os anos faço minha declaração, só que nunca declarei a minha pensão e nem a poupança devo declarar a receita?

Cenofisco: Sim.

Sou funcionária pública. Todos os meses é descontado do meu contra cheque um valor X para Receita Federal e deste salário que recebo uma pequena parte vai para a poupança e BRB CAP. Devo declarar para a Receita Federal esta Poupança e BRB CAP?

Cenofisco: Sim.