26/02/2010

Principais motivos que levam à malha fina

Fonte: Diário do Nordeste
 
São Paulo A malha fina é um procedimento que visa interceptar declarações de Imposto de Renda para averiguação mais detalhada. Normalmente caem nela declarações que possuem dados considerados errados ou incompletos pela Receita Federal. A cada ano que passa a malha fica mais forte, já que o avanço da tecnologia permite ao órgão cruzar dados enviados pelos próprios contribuintes ou pelas empresas com quem eles tiveram algum relacionamento financeiro ou trabalhista.

Em 2009, cerca de um milhão de declarações do IRPF ficaram retidas na malha fina, quase três vezes mais que as 361 mil do ano anterior. O próprio contribuinte pode colaborar para acelerar sua saída da malha fina. Para isso, deve acessar o site da Receita Federal e informar os números do CPF e do comprovante de entrega da declaração. O sistema permite, então, visualizar o motivo da entrada na malha fina. Caso o contribuinte corrija a informação através de uma declaração retificadora, ele é liberado.

O principal motivo para um contribuinte cair na malha fina é a omissão de rendimentos. Isso acontece quando ele deixa de declarar uma renda ou parte de um rendimento, como recebimento de aluguel ou ganho em aplicações financeiras.

Além da ausência dos rendimentos, a diferença entre o rendimento declarado entre a fonte pagadora e o contribuinte é o segundo maior motivo das inclusões na malha fina. O contribuinte também pode entrar na malha fina devido à falta de recolhimento do imposto pela empresa. Neste caso, o empregador não apresentou a Dirf (Declaração de Imposto Retido na Fonte). Para resolver, é preciso comprovar que o valor foi deduzido do salário, para que a Receita cobre o pagamento da empresa.

Divergências sobre informações com despesa médica também costumam gerar problemas na declaração que levam à malha fina. Geralmente, deduções de despesas médicas ou de educação caem na averiguação mais detalhada para conferir se realmente foram feitos.
 
São Paulo O prazo para que os contribuintes façam a declaração do Imposto de Renda 2010, referente ao ano-calendário de 2009, começa na próxima segunda-feira, 1º de março, estendendo-se até 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é que 24 milhões de pessoas entreguem a declaração de IR neste ano no País. No Ceará, são esperadas 520 mil declarações.

São obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física as pessoas que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08. São considerados rendimentos tributáveis os ganhos de trabalho (salários, pro labore e participação nos lucros e resultados), aluguéis, pensões, aposentadoria e atividade rural; recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Estão nesta categoria os lucros e dividendos, poupança, aplicações financeiras, 13º salário, prêmios e juros pagos ou creditados de capital próprio; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas.

Também precisa declarar quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2009; quem passou a ser considerado residente no País durante o ano passado; optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda.

Apesar de não serem obrigados, os contribuintes que não se enquadram em nenhum desses casos podem apresentar a declaração. Já os contribuintes que se enquadram nestas regras não precisam fazer a declaração caso seja dependente de outro contribuinte. Porém, esse titular deve incluir em seu documento tudo o que for relacionado ao dependente, como rendas, patrimônio, dívidas e deduções.

POR ATRASO
Multa pode chegar a 20% do imposto devido

São Paulo
A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física começa no dia 1º de março e vai até as 23h59 do dia 30 de abril, uma sexta-feira.

Até 2008, a declaração só poderia ser entregue até as 20h do último dia. Porém, como tradicionalmente o sistema sofria com congestionamentos devido às entregas de última hora, o órgão decidiu estender o prazo em 2009, mudança que será mantida neste ano.

Se a declaração do contribuinte não for processada até este horário, está passível de ter que arcar com as penalidades. A multa mínima para os retardatários será de R$ 165,74. Já a multa máxima poderá atingir 20% do imposto devido.

A penalidade será aplicada inclusive se o contribuinte não tiver IR a pagar. O boleto para o pagamento da multa é gerado pelo próprio programa. Caso haja restituição, a multa será deduzida do pagamento.

A entrega de declarações em atraso pode ser feita através da internet ou por disquete nas unidades da Receita Federal. Nesse caso é vedada a entrega por formulário.